Sócrates sem entrevistas para não perturbar investigação
Advogado de ex-primeiro-ministro anuncia que vai entregar recurso da prisão preventiva na sexta-feira e ainda esta segunda-feira dará entrada no tribunal de novo requerimento onde volta a pedir libertação imediata de cliente
O ex-primeiro-ministro José Sócrates não está autorizado a conceder entrevistas na prisão para não perturbar a investigação. A decisão foi tomada pelo juiz Carlos Alexandre, depois de o Ministério Público se ter pronunciado nesse mesmo sentido. Formalmente, contudo, coube aos serviços prisionais indeferirem os pedidos existentes, após a oposição manifestada pelo juiz e o procurador.
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O ex-primeiro-ministro José Sócrates não está autorizado a conceder entrevistas na prisão para não perturbar a investigação. A decisão foi tomada pelo juiz Carlos Alexandre, depois de o Ministério Público se ter pronunciado nesse mesmo sentido. Formalmente, contudo, coube aos serviços prisionais indeferirem os pedidos existentes, após a oposição manifestada pelo juiz e o procurador.
Contactado pelo PÚBLICO, o Conselho Superior da Magistratura confirma que o juiz Carlos Alexandre se opôs a que Sócrates desse entrevistas, solicitada por pelo menos um órgão de comunicação, o Expresso, por considerar que tal “pode causar perturbação ao inquérito”. A porta-voz daquele conselho, Albertina Pedroso, adiantou que essa posição foi sustentada com um parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR), de 2003, e em dois acórdãos do Supremo.
Também a PGR adiantou que o procurador titular do inquérito defendeu que Sócrates não devia dar entrevistas na cadeia. “O Ministério Público pronunciou-se negativamente, por entender que o solicitado não é compatível com a salvaguarda dos valores ligados à garantia das finalidades da prisão preventiva, como seja o perigo de perturbação do inquérito, nomeadamente para aquisição, conservação e veracidade da prova”, refere a PGR num email.
Ao fim da tarde, à saída do Estabelecimento Prisional de Évora, onde foi visitar o cliente, o advogado do ex-governante, João Araújo, disse desconhecer a decisão. Anunciou que na próxima sexta-feira vai entregar o recurso da prisão preventiva, depois de ter adiado aquela entrega, prevista para ontem, por necessitar de consultar o seu cliente. João Araújo revelou ainda que ontem daria entrada no tribunal um novo requerimento, o segundo, em que voltaria a pedir a libertação imediata de Sócrates. Isto, argumentou, por causa do “não cumprimento de formalidades”, que ainda não foram invocadas.
No primeiro requerimento, apresentado na passada quarta-feira, a defesa do ex-primeiro-ministro atacou a forma como foi decretada a declaração de especial complexidade do inquérito, criticou que Sócrates tenha sido escutado sem ter sido constituído arguido e sustentou que terminou o prazo máximo de duração do inquérito. Por isso, João Araújo insistiu que o processo já não devia estar em segredo de justiça para os suspeitos.
Nesse requerimento, a defesa pede que “sejam declarados nulos todos os acto praticados desde, pelo menos, 31 de Maio de 2014”, designadamente, as escutas, as ordens de detenção, as buscas e o despacho de aplicação das medidas de coacção. Pede igualmente a consulta de “todos os elementos do processo” e que Sócrates seja de novo interrogado “para esclarecer as imputações que lhe são feitas”.
Relativamente às entrevistas, a Direcção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais fez saber que a oposição do tribunal, a obrigava a negar os pedidos existentes. O Código de Execução de Penas determina que, tratando-se de reclusos que estão em prisão preventiva, “ a autorização da entrevista depende ainda da não oposição do tribunal à ordem do qual o recluso cumpre prisão preventiva, com base na ponderação do prejuízo da entrevista para as finalidades da prisão preventiva”.
Tal como Carlos Cruz
Esta exigência surgiu com o novo código, publicado em 2009, e que integra uma posição do Conselho Consultivo da PGR. Essa deliberação surgiu na sequência de um pedido feito pelo apresentador Carlos Cruz, em Abril de 2003, informando a então directora do estabelecimento prisional onde se encontrava que era sua intenção “responder a uma entrevista solicitada e respondida por escrito, para ser publicada no semanário Expresso”.
No parecer de Junho de 2003, os procuradores defendiam que os direitos, liberdades e garantias dos reclusos podiam ser objecto de restrições, mas que a limitação da liberdade de expressão tinha de ser necessária para salvaguardar outros interesses constitucionalmente protegidos, além de ter de respeitar o princípio da proporcionalidade.
Relativamente às entrevistas escritas, o parecer remetia para o regime legal do direito à correspondência então em vigor. A legislação mudou e quanto a este aspecto o actual Código de Execução de Penas estipula que o “recluso tem direito a receber e a enviar, a expensas suas, correspondência e encomendas”, determinando que “não é objecto de qualquer controlo” as cartas trocadas com advogados, notários, conservadores e solicitadores. Excepcionalmente a lei admite que a correspondência do recluso seja verificada “por razões de ordem e segurança do estabelecimento prisional e para detecção de objectos proibidos”, excluindo, contudo, as cartas trocadas com o advogado de qualquer controlo.
Face a este enquadramento jurídico, o director dos serviços prisionais, Rui Sá Gomes, foi peremptório a afirmar que se nenhuma destas situações ocorrer, qualquer recluso pode enviar declarações escritas para a comunicação social, como a carta manuscrita que foi publicada no início de Dezembro pelo Diário de Notícias. Essa foi a terceira vez que Sócrates fez declarações na comunicação social desde que foi detido a 21 de Novembro, por suspeitas de corrupção, fraude fiscal e branqueamento de capitais.