Advogado de Sócrates requereu nulidade do inquérito-crime “por excesso de prazo”
João Araújo enviou um requerimento ao juiz Carlos Alexandre alertando que por lei o inquérito já devia ter sido encerrado, através de arquivamento ou dedução de acusação. Recurso da prisão preventiva "ilegal" é apresentado na segunda-feira.
O advogado preferiu não especificar mais pormenores, para já, sobre a argumentação das nulidades que invocou neste requerimento. José Sócrates está em prisão preventiva há 17 dias. A 24 de Novembro, quando foram comunicadas publicamente as medidas de coacção decretadas aos arguidos no processo, foi ainda anunciado que “nos presentes autos foi declarada a excepcional complexidade” do caso, em Julho deste ano.
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O advogado preferiu não especificar mais pormenores, para já, sobre a argumentação das nulidades que invocou neste requerimento. José Sócrates está em prisão preventiva há 17 dias. A 24 de Novembro, quando foram comunicadas publicamente as medidas de coacção decretadas aos arguidos no processo, foi ainda anunciado que “nos presentes autos foi declarada a excepcional complexidade” do caso, em Julho deste ano.
Sócrates está indiciado por fraude fiscal qualificada, corrupção activa e corrupção passiva, branqueamento de capitais e recebimento indevido de vantagem. A especial complexidade do caso é requerida pelo Ministério Público, que justifica com o número de arguidos ou ofendidos ou o carácter altamente organizado do crime.
O inquérito-crime que já visava Sócrates corria pelo menos desde 2013 e o Código de Processo Penal (CPP) prevê que, nessa circunstância em que foi declarada a especial complexidade do processo e estando em causa crimes de corrupção e branqueamento de capitais de proveniência ilícita, o prazo máximo para o inquérito levado a cabo pelo Ministério Público é elevado para 18 meses.
Findo esse prazo, a lei estabelece que, existindo “arguidos presos ou sob obrigação de permanência na habitação”, o Ministério Público deve encerrar o inquérito, “arquivando-o ou deduzindo acusação”.
Caso o prazo seja ultrapassado, o CPP estabelece que magistrado do Ministério Público – neste caso o procurador Rosário Teixeira – deve comunicar ao seu “superior hierárquico de imediato a violação de qualquer prazo previsto”, indicando “as razões que explicam o atraso e o período necessário para concluir o inquérito”.
Recorre da prisão preventiva na segunda-feira
O advogado de José Sócrates garantiu também esta quinta-feira à saída da cadeia de Évora que irá apresentar recurso da medida de coacção de prisão preventiva na próxima segunda-feira no Tribunal da Relação de Lisboa.
Escusando-se para já a pormenorizar também os fundamentos do recurso, o advogado considerou a prisão preventiva em que o ex-primeiro-ministro se encontra uma medida “ilegal e abusiva”. O recurso será apresentado “cerca das 16h” de segunda-feira, visando a “libertação imediata do engenheiro José Sócrates”.
O advogado aproveitou ainda para criticar a situação (amplamente referida na comunicação social) relativa à colocação na mesma cela do empresário Carlos Santos Silva e do motorista do ex-governante João Perna. O juiz Carlos Alexandre, do Tribunal Central de Instrução Criminal, aplicou-lhes igualmente a medida de prisão preventiva e, desde que foram detidos, permaneceram na mesma cela do Estabelecimento Prisional anexo à Polícia Judiciária de Lisboa. Porém, no dia 25, de acordo com o Jornal de Notícias, foram separados, apesar de continuarem agora no mesmo sector daquela cadeia.
“Isso é uma forma clássica das autoridades. Colocam dois indivíduos juntos para provocar a tensão entre eles. Para que discutam e falem entre eles. O objectivo é conseguir mais informação. Acho isso ridículo”, criticou João Araújo.