Fisco investiga funcionários que terão consultado dados de Passos Coelho
AT diz que, quando há “indícios” de acesso indevido a informações dos contribuintes, pode abrir processo de averiguações.
Os trabalhadores visados – cujo número é desconhecido – estão a ser acompanhados pelo serviço de apoio jurídico do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI). O presidente desta estrutura sindical, Paulo Ralha, não quis pronunciar-se, quando contactado pelo PÚBLICO, sobre casos concretos, nem sobre o número de trabalhadores envolvidos. Referiu, porém, que o STI acompanha sempre funcionários sobre quem considere existir “pressão” no sentido de virem a ser abertos procedimentos disciplinares.
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Os trabalhadores visados – cujo número é desconhecido – estão a ser acompanhados pelo serviço de apoio jurídico do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI). O presidente desta estrutura sindical, Paulo Ralha, não quis pronunciar-se, quando contactado pelo PÚBLICO, sobre casos concretos, nem sobre o número de trabalhadores envolvidos. Referiu, porém, que o STI acompanha sempre funcionários sobre quem considere existir “pressão” no sentido de virem a ser abertos procedimentos disciplinares.
Garantindo que o STI estará sempre “do lado dos trabalhadores”, Paulo Ralha adiantou apenas que “foi pedida uma reunião com um alto responsável da AT para tratar de vários assuntos”, entre os quais este. O encontro está agendado para dia 17 de Dezembro, quarta-feira da próxima semana.
O presidente da Associação dos Profissionais da Inspecção Tributária (APIT), Nuno Barroso, diz ter tido conhecimento de que a AT “terá instaurado processos disciplinares a funcionários que terão acedido a informação sujeita a sigilo fiscal e profissional, de um ou vários contribuintes, para os quais não se encontravam devida e superiormente credenciados”. Barroso diz, no entanto, desconhecer se em causa estão os casos envolvendo os dados fiscais do primeiro-ministro. “Desconhecendo as situações que terão eventualmente originado esses procedimentos internos”, o presidente da APIT frisa que “a presunção de inocência existe também em processos administrativos do foro disciplinar”.
Os funcionários do fisco acedem ao Sistema de Informação Integrado da Inspecção Tributária (conhecido por SIIIT) através do seu código pessoal, o que permite à AT poder fazer o rastreamento das consultas (e eventualmente investigar se havia motivo para aceder aos dados).
A AT tem um núcleo de auditoria interna, estrutura que, perante situações que levantem dúvidas, pode chamar um funcionário para este ser ouvido e defender-se, ficando em aberto a instauração de um procedimento disciplinar.
O “cadastro” fiscal dos contribuintes – o nome, a morada, a declaração de rendimentos/informação patrimonial e as relações fiscais entre contribuintes (sujeitos singulares ou colectivos) – está disponível aos funcionários, mas há outras informações restritas, às quais o trabalhador só pode ter acesso consoante a área de intervenção na AT.
O sigilo fiscal”
Não se sabe se os trabalhadores acederam a informação restrita (não tendo “credencial” para isso) ou se consultaram – sem justificação aparente – informação a que têm acesso directamente. Os dirigentes, funcionários e agentes da administração tributária estão vinculados ao dever de confidencialidade. A Lei Geral Tributária obriga-os a “guardar sigilo sobre os dados recolhidos” relativamente à situação tributária dos contribuintes e aos elementos de natureza pessoal.
O PÚBLICO remeteu questões ao Ministério das Finanças, mas não obteve resposta sobre se a administração fiscal está a averiguar as situações em causa (visando Pedro Passos Coelho), e se abriu ou vai abrir procedimentos disciplinares aos funcionários.
No entanto, sem confirmar ou desmentir a informação relativa ao primeiro-ministro, o director-geral da AT, António Brigas Afonso, veio entretanto emitir um comunicado garantindo que, “sempre que são detectados indícios de acesso ou utilização indevida” de dados, “desencadeia os mecanismos consequentes de salvaguarda dos direitos dos contribuintes, incluindo a abertura de processos de averiguações ou outros, tendentes a averiguar eventuais responsabilidades”.
Explica o director-geral da AT que os funcionários só podem aceder aos dados “relativos à situação tributária de quaisquer contribuintes exclusivamente no âmbito dos processos em curso que lhes sejam especificamente atribuídos e exclusivamente para esses efeitos”. Brigas Afonso lembra ainda que “desde a década de 90, que a ex-DGCI, actual AT, tem instituídos diversos mecanismos que garantem o respeito pleno e integral do dever de sigilo fiscal por parte dos seus funcionários”.
O responsável pela APIT, Nuno Barroso, espera que seja dada oportunidade de os funcionários se defenderem e reforça que, “caso se confirme o acesso ilegítimo, deverão ser accionadas as sanções previstas em regulamentação interna”. Nuno Barroso frisa ainda que as situações relatadas são uma excepção e diz que “a competência e profissionalismo dos funcionários da AT não pode ser colocada em causa por tais actos”.