Juiz ordena fim de actividade do Uber em Espanha
Tribunal responde a pedido de providência cautelar de associação de táxis de Madrid.
Criada em 2009, a Uber foi mal recebida pelas associações de táxis quase a nível mundial, tendo mesmo chegado a levar à organização de greves a nível europeu, como a que se verificou neste Verão. Está presente em 250 cidades de 51 países, incluindo Portugal, onde funciona em Lisboa.
A verdade faz-nos mais fortes
Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.
Criada em 2009, a Uber foi mal recebida pelas associações de táxis quase a nível mundial, tendo mesmo chegado a levar à organização de greves a nível europeu, como a que se verificou neste Verão. Está presente em 250 cidades de 51 países, incluindo Portugal, onde funciona em Lisboa.
Além das paralisações, algumas associações de táxis europeias avançaram com processos judiciais contra a Uber, uma delas a Associação Madrilena de Táxi, que esta terça-feira ouviu um juiz aceitar a providência cautelar que tinha pedido para que a empresa suspendesse o serviço no país.
O juiz argumentou que os motoristas que trabalham com a Uber não têm autorização administrativa para fornecer o serviço e que a actividade que desenvolvem supõe uma concorrência desleal, indica o El País no seu site. O magistrado sublinhou que em causa está a “uma protecção cautelar baseada na legislação vigente”, nomeadamente que a lei de concorrência desleal determina que quando se infringem as normas exigidas para operar no mercado, a acção em si mesma é uma acção desleal.
Segundo a lei espanhola, o serviço prestado com um veículo próprio deve respeitar a Lei de Ordenamento dos Transportes, que determina que é obrigatória uma autorização que habilite a condução de viaturas com destino ao uso do público e de ter uma licença de transporte para contratar pessoas e facturar, indica o El País.
O tribunal ordenou ainda que as operadoras de telecomunicações e de pagamento electrónico proíbam todas as transacções e alojamento da empresa Uber.
A Uber tem enfrentado várias críticas e batalhas judiciais em países europeus. Na Holanda e Bélgica foi proibida, bem como no estado norte-americano do Nevada, e na Alemanha chegou a ser suspensa mas o tribunal voltou atrás e decidiu que esta pode operar temporariamente. A polémica mais recente surgiu na Índia, com a aplicação móvel a ser proibida após uma mulher ter alegado que foi violada por um motorista ao serviço da Uber.
A Uber exige aos seus motoristas uma série de requisitos para trabalharem na empresa para garantir um serviço individualizado, onde o cliente tem um tratamento personalizado durante a viagem. A aplicação faz o resto. A localização do telemóvel do cliente é detectada por GPS e é-lhe indicado o motorista que se encontra mais próximo.
Feito o pedido do serviço, a Uber contacta o taxista, cuja identificação e detalhes da viatura ficam disponíveis no telemóvel do cliente. A tarifa que é aplicada em cada uma das cidades onde a app está activa pode ser consultada, bem como uma estimativa de quanto custará a viagem. Está prevista ainda a partilha da viatura. No destino, a tarifa é automaticamente cobrada no cartão de crédito do utilizador, ficando pouco espaço para gorjetas. O motorista fica com uma percentagem do valor cobrado ao cliente.