Governo alarga fundo de garantia salarial a mais trabalhadores de empresas em recuperação
Executivo vai reapreciar grande parte dos pedidos que foram recusados. De fora continuam a ficar os trabalhadores que nunca chegaram a entregar o pedido ou os que o fizeram antes de Setembro de 2012.
Porém, nem todas as exigências foram satisfeitas, uma vez que a norma transitória não abrange todos os trabalhadores que têm ficado arredados do apoio do fundo, já que o Governo acabou por não aceitar a proposta que alargava o fundo aos trabalhadores de empresas em PER ou com planos de insolvência que nunca chegaram a formalizar o pedido de intervenção.
A verdade faz-nos mais fortes
Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.
Porém, nem todas as exigências foram satisfeitas, uma vez que a norma transitória não abrange todos os trabalhadores que têm ficado arredados do apoio do fundo, já que o Governo acabou por não aceitar a proposta que alargava o fundo aos trabalhadores de empresas em PER ou com planos de insolvência que nunca chegaram a formalizar o pedido de intervenção.
Em causa estarão, segundo as estimativas apresentadas pelo executivo aos parceiros sociais em Outubro, mais de 30 mil pessoas e uma despesa de 66 milhões de euros. E, por isso, o Governo considerou tratar-se de uma proposta que “não apresenta viabilidade orçamental”.
O anteprojecto de decreto-lei a que o PÚBLICO teve acesso prevê que todos os requerimentos apresentados referentes ao PER (regime em vigor desde meados de 2012) e que têm sido recusados serão reapreciados. Em causa estarão 2475 trabalhadores e créditos em atraso (salários, subsídios, compensações por despedimento) de 14,9 milhões de euros. O mesmo acontecerá aos requerimentos entregues, entre 1 de Setembro de 2012 e a data da entrada em vigor das novas regras, por trabalhadores abrangidos por planos de insolvência.
Ao contrário do que previa a versão inicial do diploma, que apenas abrangia os trabalhadores despedidos e vedava a norma transitória aos trabalhadores que mantinham o vínculo com a empresa, na versão agora apresentada não há qualquer distinção. Isto vai fazer com que o universo de trabalhadores abrangidos, inicialmente estimado pelo Governo em 5169, seja alargado, assim como a despesa a pagar, que irá além dos 30 milhões de euros.
Desta forma, o Governo vem dar resposta, pelo menos em parte, às situações de trabalhadores de empresas em recuperação que tinham salários em atraso e que não podiam recorrer ao FGS porque o regime legal nunca chegou a ser adaptado aos novos mecanismos de viabilização de empresas.
O ministério do Emprego e da Segurança Social alterou também o regime de sub-rogação dos créditos quando os bens da massa insolvente não são suficientes para pagar as dívidas da empresa. Numa primeira versão, o FGS tinha prioridade em relação aos trabalhadores, uma opção muito criticada por CGTP e UGT. Na nova versão, cria-se uma regra de recuperação dos créditos em que o fundo e os trabalhadores ficam em pé de igualdade.
O artigo relativo aos créditos abrangidos também sofre uma alteração e apenas se prevê a dedução dos descontos para a Segurança Social e o IRS da responsabilidade do trabalhador, desaparecendo a alínea que previa que fosse também deduzido ao montante pago pelo FGS ao trabalhador o subsídio de desemprego pago entre a data do despedimento e até ao trânsito em julgado da decisão do tribunal que declara a ilicitude do despedimento. A proposta cria um regime de dívida ao FGS, que agora não se encontra previsto, estabelecendo-se um conjunto de normas que regulam a dívida do empregador e o procedimento de regularização.
Na reunião desta terça-feira, que será presidida pelo ministro Pedro Mota Soares, serão ainda abordadas as propostas dos parceiros sociais para a alteração aos fundos que pagam parte das compensações aos trabalhadores em caso de despedimento. Uma das propostas com impacto mais relevante vem dos patrões que querem excluir do Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) e do Fundo de Garantia para a Compensação do Trabalho (FGCT) os contratos até três meses e os contratos celebrados com empresas de trabalho temporário.
O ministro vai também apresentar um balanço da medida que visa compensar os desempregados que aceitem trabalhar por um salário inferior ao subsídio. Tal como o PÚBLICO noticiou, o relatório elaborado pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional revela que dos 23 mil potenciais beneficiários, a medida só abrangeu 319. Mota Soares anunciou ontem, citado pela Lusa, que vai propor a redução de seis para três meses do tempo de desemprego necessário para que seja possível acumular salário com uma parte do subsídio de desemprego com o objectivo de aumentar o número de pessoas abrangidas.