Cobrança de portagens pelo fisco gera vaga de impugnações na Justiça
Contribuintes questionam desproporcionalidade das coimas aplicadas face ao valor da portagem. Sistema de cobrança coerciva pelas Finanças dificulta contestação.
Se um contribuinte não pagar uma portagem a uma concessionária de auto-estrada (na Via Verde ou nos pórticos das Scut), o processo é remetido para a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), que desde 2013 assumiu a competência directa de instaurar o processo de contra-ordenação, com a possibilidade de reter devoluções de impostos, de penhorar depósitos bancários, salários ou outros bens. E nos últimos anos tem-se assistido a uma ampliação do tipo de dívidas cobradas através de processos de execução fiscal.
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Se um contribuinte não pagar uma portagem a uma concessionária de auto-estrada (na Via Verde ou nos pórticos das Scut), o processo é remetido para a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), que desde 2013 assumiu a competência directa de instaurar o processo de contra-ordenação, com a possibilidade de reter devoluções de impostos, de penhorar depósitos bancários, salários ou outros bens. E nos últimos anos tem-se assistido a uma ampliação do tipo de dívidas cobradas através de processos de execução fiscal.
O processo de cobrança coerciva de portagens pode dificultar o recurso à justiça por parte de cidadãos envolvidos nestes processos. É que, cada taxa de portagem não paga pelo contribuinte, mesmo que no mesmo dia ou com diferença de poucas horas, dá origem a um processo autónomo por parte da concessionária e, numa segunda fase, a um processo por parte da administração fiscal. Isto implica que cada portagem não paga terá associado um custo administrativo e uma coima – o que faz disparar os valores a pagar – e significa ainda que as impugnações têm de ser feitas individualmente.
Por exemplo, se um contribuinte individual ou empresa fizer 20 passagens sem pagar, vai ter 20 processos de cobrança coerciva; e se quiser pedir a impugnação vai ter de apresentar 20 contestações, sobre as quais vai pagar 20 taxas de justiça.
Nos tribunais fiscais haverá neste momento alguns milhares de processos. O advogado Rui Falcão, que admite ter entregado entre 500 a 600 processos em tribunal sobre esta matéria, disse ao PÚBLICO que apenas para cidadãos ou empresas com muitos processos pode compensar o recurso à justiça. Dos casos que representa, o número de processos por cliente supera uma centena e a contestação judicial assenta fundamentalmente no argumento da desproporcionalidade das coimas aplicadas, que são dez a 20 vezes superiores ao valor da taxa de portagem não paga (com um mínimo de 25 euros). “Há uma clara desproporcionalidade entre a aplicação da pena e o direito tutelado”, defende Rui Falcão.
Num caso relatado ao PÚBLICO, em que o contribuinte tinha por pagar uma portagem de 1,5 euros e só mais tarde foi confrontado com a situação (porque a carta da operadora da auto-estrada foi parar a uma antiga morada, que constava na Conservatória do Registo Automóvel), o processo de contra-ordenação culminava já num total de 104,25 euros por pagar às Finanças, entre coima e custas processuais.
Para o fiscalista Samuel Fernandes de Almeida, da sociedade Miranda Correia Amendoeira & Associados, “uma penalização desta ordem de grandeza é manifestamente desproporcional face ao prejuízo sofrido pela concessionária e no limite pode ser inconstitucional”. E pode ser “tanto mais grave quanto nas situações de múltiplas infracções o InIR não aplica uma única coima (para as infracções continuadas) o que pode gerar coimas absolutamente absurdas”.
A junção, num só processo, de todas as taxas não pagas num determinado período, o que implicaria custos administrativos e coimas muito mais reduzidos para os cidadãos, não acontece. O prazo dado aos contribuintes para apresentarem reclamações ou pedirem esclarecimentos são curtos e esses pedidos não tem efeitos suspensivos. Na prática, apenas o recurso aos tribunais suspende o agravamento das coimas e dos custos administrativos.
Ao Provedor de Justiça já chegaram desde o início do ano 179 queixas por processos de cobrança coerciva de portagens, sendo a questão da desproporcionalidade das coimas uma das matérias visadas.
Muitos dos processos surgem pela passagem na Via Verde. O InIR - Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias (actualmente IMT) refere no seu site que “a maior percentagem” das infracções se deve a utentes que passam nesta via reservada sem terem contrato ou porque este está inválido. Pode acontecer que um condutor com o contrato da Via Verde válido receba em casa uma notificação para pagar a portagem. Isso acontece quando há uma falha técnica ou quando a cobrança não é efectuada porque o débito da taxa não foi feito na conta bancária. Nestes casos, quando o automobilista está a passar a portagem, o sistema acende um sinal luminoso amarelo.
O PÚBLICO enviou ao Ministério das Finanças, a 25 de Setembro, um conjunto de questões – nomeadamente sobre o número de multas já cobradas este ano e sobre quantas ordens de penhora foram emitidas –, mas ainda não obteve resposta, apesar da insistência junto da Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais.