Bastonária dos advogados alerta para perigo de detenções para interrogatório serem ilegais
Elina Fraga avisa que só em condições muito específicas uma pessoa pode ser detida para interrogatório.
“Temos visto nos últimos tempos com preocupação a permanente detenção de pessoas para interrogatório. A detenção só pode ser feita de acordo com aquilo que está estipulado no Código de Processo Penal (CPP) e, portanto, havendo perigo de fuga, flagrante delito, perigo de continuação da actividade criminosa ou havendo o perigo de alguma intranquilidade na comunidade”, alertou Elina Fraga, em declarações à Lusa.
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“Temos visto nos últimos tempos com preocupação a permanente detenção de pessoas para interrogatório. A detenção só pode ser feita de acordo com aquilo que está estipulado no Código de Processo Penal (CPP) e, portanto, havendo perigo de fuga, flagrante delito, perigo de continuação da actividade criminosa ou havendo o perigo de alguma intranquilidade na comunidade”, alertou Elina Fraga, em declarações à Lusa.
A bastonária falou à margem da IX Convenção das Delegações da Ordem dos Advogados e considerou que “as detenções que estão a ser feitas, à primeira vista, parecem não ser demasiado ponderadas” e é “preciso perceber que qualquer detenção que não cumpra estes requisitos é uma detenção ilegal”.
Escusando-se sempre a comentar o caso concreto da detenção do ex-primeiro ministro José Sócrates, Elina Fraga advertiu ainda que esta é uma das duas dimensões que a estão “a atormentar enquanto bastonária da Ordem dos Advogados” e que “merecem preocupação de toda a sociedade”.
A outra é, segundo Elina Fraga, “estar-se a estimular a justiça na praça pública, com pessoas a serem detidas sem que haja o gozo da presunção de inocência, à frente de câmaras de televisão, com fugas de informação que constituem violações do segredo de justiça, o que é crime em Portugal”.
Por isso, a bastonária pediu à Procuradoria-Geral da República para estar atenta a estes casos em que há “todo um espectáculo mediático para deter uma pessoa, qualquer que ela seja”.
“Essa pessoa é um cidadão português, beneficia da presunção constitucional de inocência e vê irremediavelmente comprometida a sua honra e consideração, depois da visualização por toda a sociedade portuguesa da sua detenção”, criticou.
Elina Fraga considerou que a “é preciso a PGR estar atenta a estes fenómenos, é preciso o Conselho Superior da Magistratura estar atento a estes fenómenos de mediatização da justiça, sobretudo quando se está a indiciar ou a fazer investigação”.