Permanência na mobilidade especial depende do vínculo
A Lei prevê que apenas os trabalhadores nomeados e mais antigos possam manter-se na requalificação até à idade da reforma.
E quem não conseguir voltar a trabalhar após 12 meses?
A lei prevê duas situações, que dependem do tipo de vínculo dos trabalhadores. Os trabalhadores que tinham um vínculo de nomeação (pertenciam aos quadros da função pública) e passaram para o regime do contrato de trabalho em funções públicas em 2009, os que mantiveram o vínculo de nomeação, assim como os que foram admitidos depois desse ano e desempenham funções de soberania (o que pressupõe vínculo de nomeação), podem permanecer por tempo indeterminado em requalificação. Ficam a receber 40% do salário, com o limite máximo de 838 euros e ninguém pode receber menos do que o salário mínimo, que agora é de 505 euros.
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E quem não conseguir voltar a trabalhar após 12 meses?
A lei prevê duas situações, que dependem do tipo de vínculo dos trabalhadores. Os trabalhadores que tinham um vínculo de nomeação (pertenciam aos quadros da função pública) e passaram para o regime do contrato de trabalho em funções públicas em 2009, os que mantiveram o vínculo de nomeação, assim como os que foram admitidos depois desse ano e desempenham funções de soberania (o que pressupõe vínculo de nomeação), podem permanecer por tempo indeterminado em requalificação. Ficam a receber 40% do salário, com o limite máximo de 838 euros e ninguém pode receber menos do que o salário mínimo, que agora é de 505 euros.
Os que foram admitidos depois de 2009 com contrato de trabalho em funções públicas (mesmo que o contrato seja por tempo indeterminado) e os uqe nunca tiveram outro vínculo que não o contrato podem ser despedidos após esse período de 12 meses.
E como é que o despedimento ocorre?
O artigo 311 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014) prevê que esgotado o período de requalificação sem reinício de funções, “o trabalhador é notificado da declaração emitida pela entidade gestora do sistema de requalificação da inexistência de outros postos de trabalho compatíveis com a sua categoria ou qualificação profissional”.
O contrato de trabalho cessa no prazo de 30 dias e o trabalhador tem direito a uma compensação equivalente à que é paga a um trabalhador do sector privado quando ocorre um despedimento colectivo ou por extinção de posto de trabalho.