Campanha de Cavaco gastou 25 mil euros para oferecer 110 relógios a colaboradores
TC apreciou contas da campanha presidencial que reelegeu Cavaco Silva. Ministério Público deverá agora propor sanções aos responsáveis.
Esse foi um dos gastos de Cavaco Silva considerados “inelegíveis” pelo Tribunal Constitucional, no acórdão de apreciação das contas da última campanha eleitoral para Belém e que levou os juízes a remeter as conclusões para o Ministério Público, a fim de este “promover o que entender quanto à eventual aplicação das sanções”.
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Esse foi um dos gastos de Cavaco Silva considerados “inelegíveis” pelo Tribunal Constitucional, no acórdão de apreciação das contas da última campanha eleitoral para Belém e que levou os juízes a remeter as conclusões para o Ministério Público, a fim de este “promover o que entender quanto à eventual aplicação das sanções”.
O TC tornou público na terça-feira o acórdão que fecha as contas dessa campanha em que as candidaturas de Fernando Nobre e de Manuel Alegre foram as que registaram mais ilegalidades e irregularidades detectadas.
Mas também a campanha do Presidente reeleito foi alvo de irregularidades detectadas. Uma das duas assinaladas no acórdão refere-se a “despesas de campanha facturadas após a data do ato eleitoral” onde se incluem os 24.640 euros despendidos em 110 relógios Tissot. O preço de revenda dos modelos em causa rondam, actualmente, os 300 euros. A campanha justificou essa despesa como “uma oferta da candidatura, de assinalamento da vitória eleitoral e de apreço e reconhecimento simbólicos pelo esforço voluntário desenvolvido, às mulheres e aos homens que integraram pro bono a equipa mais próxima do Candidato”
Após solicitar explicações à campanha, o TC acabou por concluir que esses gastos não eram aceitáveis perante a lei. “Nenhuma destas despesas pode considerar-se ter sido contraída com intuito ou benefício eleitoral: é certo que as mesmas ocorreram por razão da campanha, mas são já posteriores a ela, pelo que das mesmas nenhum benefício para a campanha pôde advir”, decidiram os juízes, que aplicaram a mesma decisão a gastos de cerca de 3 mil euros em duas refeições oferecidas a 70 e 120 pessoas, justificadas como “refeições comemorativas”, semanas depois das eleições.
Alegre fez empréstimo e Nobre não fez consultas
No caso da campanha de Manuel Alegre, uma das irregularidades foi a contratação de um empréstimo bancário de cerca de 200 mil euros, que a lei apenas permite a partidos políticos.
O TC denunciou ainda o pagamento por terceiros de despesas da campanha, o que constitui um donativo indirecto, proibido "desde logo por força de um princípio de transparência que rege todo o financiamento das campanhas".
Em relação à campanha de Fernando Nobre, o Tribunal identificou várias despesas "de valor elevado" como o gasto de cerca de um total de 596 mil euros em agências de comunicação, material de campanha e decoração de sedes, entre outras, sem ter havido uma consulta de mercado prévio, o que impediu a ECFP de atestar a "razoabilidade" dos valores.
A candidatura respondeu que, pelo seu "carácter voluntário e voluntarista", não houve consultas ao mercado. com Lusa