Seis processos-crime instaurados e 249 denúncias por maus tratos contra animais

Seis processos-crime foram instaurados a pessoas por maus tratos contra animais desde que, a 1 de Outubro, entrou em vigor a lei que criminaliza estas acções, revelou à Lusa fonte da GNR.

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Câmara Municipal de Mirandela diz que matilha é formada por 200 animais Miguel Manso

A legislação, publicada em Diário da República a 29 de Agosto, refere que "quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus tratos físicos a um animal de companhia é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias" A mesma lei indica que para os que efectuarem tais actos, e dos quais "resultar a morte do animal, a privação de importante órgão ou membro ou a afectação grave e permanente da sua capacidade de locomoção", o mesmo será "punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias".

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A legislação, publicada em Diário da República a 29 de Agosto, refere que "quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus tratos físicos a um animal de companhia é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias" A mesma lei indica que para os que efectuarem tais actos, e dos quais "resultar a morte do animal, a privação de importante órgão ou membro ou a afectação grave e permanente da sua capacidade de locomoção", o mesmo será "punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias".

Em relação aos animais de companhia, a lei determina que, "quem, tendo o dever de guardar, vigiar ou assistir animal de companhia, o abandonar, pondo desse modo em perigo a sua alimentação e a prestação de cuidados que lhe são devidos, é punido com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 60 dias". 

O projecto-lei que criminaliza os maus tratos animais foi aprovado no parlamento com os votos favoráveis do PSD, PS, PEV, BE e do CDS-PP, bancada que registou dois votos contra e duas abstenções.