Finanças da Câmara do Porto agiram "de acordo com os preceitos legais” no processo do Aleixo

Departamento Municipal de Finanças e Património diz que aumento de capital do fundo imobiliário "não gerou nenhum encargo patrimonial" para a autarquia.

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A implosão das torres do Bairro do Aleixo deu origem acesa controvérsia entre os apoiantes de Rui Rio Paulo Pimenta

O relatório preliminar do Departamento Municipal de Auditoria Interna (DMAI), que aponta para uma série de irregularidades na gestão do anterior presidente da câmara, Rui Rio, considera que a adenda contratual aprovada em Julho de 2012 pela Assembleia Municipal, e que concretiza o aumento de capital do fundo, implica “uma modificação objectiva do contrato, de onde resultam encargos patrimoniais significativos para o município”, pelo que era necessário o seu envio para o Tribunal de Contas “para efeitos de fiscalização prévia”. O não cumprimento deste preceito, acrescentam os auditores “constitui uma infracção susceptível de apuramento de responsabilidade financeira sancionatória”. A DMFP discorda desta posição.

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O relatório preliminar do Departamento Municipal de Auditoria Interna (DMAI), que aponta para uma série de irregularidades na gestão do anterior presidente da câmara, Rui Rio, considera que a adenda contratual aprovada em Julho de 2012 pela Assembleia Municipal, e que concretiza o aumento de capital do fundo, implica “uma modificação objectiva do contrato, de onde resultam encargos patrimoniais significativos para o município”, pelo que era necessário o seu envio para o Tribunal de Contas “para efeitos de fiscalização prévia”. O não cumprimento deste preceito, acrescentam os auditores “constitui uma infracção susceptível de apuramento de responsabilidade financeira sancionatória”. A DMFP discorda desta posição.

No exercício do contraditório, o departamento liderado por Pedro Santos, garante que, “em termos contabilísticos, esta operação não gerou nenhum encargo patrimonial, na medida em que apenas gerou um facto patrimonial permutativo, e não modificativo, ou seja, provocou uma alteração na composição do património mas não no seu valor”.

O DMFP não se manifesta sobre os meses em que, por força desta operação, a câmara deteve 39% do fundo, quando contratualmente só poderia atingir os 30%, mas volta a discordar com os auditores quando estes referem que a venda de unidades de participação do FEII ao empresário António Oliveira (que entrou no processo em substituição de Vítor Raposo) resultou numa “menos-valia” para a autarquia de quase 16 mil euros. Os auditores sustentam esta conclusão com o facto de o município ter adquirido, temporariamente, unidades de participação do fundo por 500 mil euros, vendendo-as, poucos meses depois, por 484.252,50 a António Oliveira. O DMFP diz, contudo, que a venda “foi efectuada por um valor unitário igual ao do valor da subscrição do aumento do capital por entrada em espécie”, sublinhando que “o aumento de capital foi efectuado sem o dispêndio de recursos financeiros”.

O contraditório dos serviços financeiros da autarquia detém-se, longamente, sobre a questão da facturação, elencando várias dúvidas do próprio departamento sobre a forma como deveriam ser facturadas todas as operações relacionadas com o Bairro do Aleixo e que seriam esclarecidas pelos vários pareceres solicitados sobre essa matéria – ao Departamento Municipal Jurídico e Contencioso, à Autoridade Tributária e, por parte do FEII, à sociedade de advogados José Pedro Aguiar-Branco & Associados, RL. Sobre esta matéria, o departamento relembra que as empresas de auditoria externa que avaliaram e estão a acompanhar as contas da autarquia em 2013 e em 2014, onde constam "grande parte" dos movimentos contabilísticos do Aleixo não apresentaram qualquer entrave ao processo.

Ainda assim, o contraditório refere que foi “já em Julho de 2014”, no âmbito da auditoria interna, que o departamento “foi confrontado quanto à necessidade de validar a contabilização das facturas inerentes ao Fundo”, ou seja, facturas passadas em nome da câmara mas pagas pelo Invesurb. Nessa altura, diz-se no documento, o DMFP iniciou “um trabalho exaustivo de reorganização e confirmação da informação existente até aquela data”.

Apesar de o relatório preliminar dos auditores referir que o fundo não enviara para a autarquia qualquer comprovativo dos pagamentos efectuados, um facto considerado como “crítico, uma vez que o município não tem, assim, forma de comprovar que as facturas emitidas em seu nome são efectivamente pagas e salvaguardar que nunca lhe será imputada, no futuro, qualquer responsabilidade”, a DMFP diz que não é bem assim. “Em 8 de Setembro de 2014, o FEII […] remeteu extractos de conta corrente comprovativos das datas de pagamento do Fundo aos fornecedores. Quanto ao documento suporte, a respectiva sociedade gestora informou por correio electrónico que não tinha condições para os reunir e enviar ao município, disponibilizando-se para a consulta dos mesmos na sede do Fundo”, garante o documento.

Sobre as três facturas, num valor superior a 142 mil euros, que os auditores internos da câmara consideram que “não deveriam ter sido aceites, à luz de qualquer critério”, a DMFP garante que isso também não é verdade. O problema, afirma-se no contraditório, é que em duas delas – uma no valor de quase 110 mil euros e outra de mais de 26 mil euros – houve “um lapso no descritivo da nota de débito”. Em relação à factura de valor mais pequeno, na ordem dos 6200 euros, e descrita como um “Estudo de Mercado Residencial nos Concelhos do Porto e Matosinhos”, o departamento considera que ela “se enquadra nos ‘estudos técnicos’” previstos no contrato com o FEII. “Nesse sentido, vamos proceder à alteração do registo contabilístico desta factura da conta do imobilizado em curso ‘Bairro do Aleixo’, para uma nova conta ‘Estudos e Projectos’”, lê-se no contraditório.

Nas questões que se referem, exclusivamente, ao património, o contraditório apresentado à DMAI contesta, entre outros pontos, o facto de esta criticar que não tenha sido quantificado “em sede de negociação” o custo das obras de reabilitação de edifícios para realojar os moradores do Aleixo – a contrapartida a que o FEII se obriga, para ficar na posse dos terrenos do bairro e cujos prazos não foram cumpridos, tendo a câmara assumido, até à data, todos os realojamentos efectuados. O departamento alerta para o estado em que se encontravam alguns dos espaços a reabilitar, alguns em “ruína”, pelo que, defende, “na falta de um projecto detalhado de reabilitação não seria possível atribuir com razoabilidade um valor às obras de reabilitação”.

Na quarta-feira, a concelhia do Porto do PSD emitiu um comunicado acusando a Câmara do Porto de querer "prejudicar a imagem" do executivo de Rui Rio. Crítica similar à que fora já expressa por Matilde Alves (ex-vereadora de Rio) e pelo actual vereador social-democrata Ricardo Almeida, que considerara a revelação do relatório preliminar como “uma tentativa de assassínio de carácter” do antigo autarca. Já Amorim Pereira, também vereador do PSD, disse à Lusa acreditar que não haja, da parte de Rui Moreira, “outro objectivo que não seja o apuramento da real situação financeira e legal” do FEII, garantido que, enquanto assim for irá apoiar “todas as iniciativas que visem tudo esclarecer”.