40 galerias acusam o Estado de levantar entraves à exportação de obras de arte
A Associação Portuguesa de Galerias de Arte juntou-se aos protestos lançados em Agosto pela Sociedade Nacional de Belas Artes.
Na carta que esta quinta-feira enviou ao secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier, a APGA aponta os mesmos problemas inicialmente tornados públicos em Agosto pelo presidente da SNBA, o escultor José de Guimarães, afirmando que desde o final de 2013 se tornou mais difícil expedir obras de arte contemporânea, ainda que o autor seja proprietário da peça e esta tenha sido realizada há menos de 50 anos.
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Na carta que esta quinta-feira enviou ao secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier, a APGA aponta os mesmos problemas inicialmente tornados públicos em Agosto pelo presidente da SNBA, o escultor José de Guimarães, afirmando que desde o final de 2013 se tornou mais difícil expedir obras de arte contemporânea, ainda que o autor seja proprietário da peça e esta tenha sido realizada há menos de 50 anos.
Tal como revelado por José de Guimarães e a galerista Cristina Guerra, a APGA explica na sua carta que ao longo da última década vigorou um acordo informal entre operadores do mercado e o Estado. Segundo esse acordo, o prazo de 30 dias de aviso prévio à expedição de bens culturais estipulado pela lei nº 107/2001, conhecida como Lei de Bases do Património Cultural, era tornado facultativo para obras datadas de meados dos anos 1960 em diante, sobretudo aquelas cujos autores ainda fossem vivos. No entanto, na sequência dos polémicos casos Crivelli e Miró a Direcção-Geral do Património Cultural (DGPC) terá reforçado os trâmites previstos no Artigo 64.º dessa lei.
“No início de 2014, a Secretaria de Estado da Cultura terá resolvido unilateralmente, isto é, sem ouvir nenhum parceiro, anular este acordo de 10 anos, instaurando a obrigatoriedade de comunicação prévia da exportação/ expedição de qualquer obra, decisão que só recentemente tomámos conhecimento e à qual não podemos deixar de reagir sem manifestar o nosso total repúdio”, lê-se na carta da APGA. Segundo a associação, esta medida “em primeiro lugar prejudica gravemente os artistas e, consequentemente, todos os operadores no mercado da arte”.
Como “ilustração do absurdo de tal medida”, a APGA refere na sua carta que basta pensar que “deixará de ser possível vender uma obra a turistas que até aqui pagavam e levavam logo a obra consigo”: “Como é evidente, não vão aceitar ter de esperar 30 dias pelo envio e pagar um custo acrescido com o transporte posterior da obra e com o respectivo seguro. Neste caso concreto, perde o artista, perde a galeria e, no final, perde-se uma exportação.”
O Artigo 64.º da Lei de Bases não distingue tipologias de obras. Diz apenas: “A exportação e a expedição temporárias ou definitivas de bens que integrem o património cultural […] devem ser precedidas de comunicação à administração […] com a antecedência de 30 dias”. Em Agosto, José de Guimarães explicou ao PÚBLICO que, em 2004, três anos após a entrada em vigor desta lei, a SNBA reuniu com o então secretário de Estado dos Bens Culturais, José Amaral Lopes, para discutir “a inoportunidade e incongruência” desta disposição quando aplicada à arte contemporânea – nessa altura, terá ficado prevista a criação de uma excepção que, apesar de nunca ter sido regulamentada, amenizou informalmente os entraves burocráticos. Até este ano.
Questionada na altura pelo PÚBLICO, a DGPC fez apenas saber por email, em dois curtos pontos, que “os procedimentos em curso […] no que se refere à expedição de obras de arte com menos de 50 anos, não sofreram alterações neste último ano e decorrem de uma prática já existente no ex-IMC”, o Instituto dos Museus e da Conservação, extinto em 2011 e fundido com o Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, dando origem à DGPC.
A carta da APGA não refere o Acordo Schengen, no entanto, a exposição que a SNBA enviou em Agosto a Barreto Xavier – com conhecimento para o Ministro da Economia, António Pires de Lima, e para o presidente da Sociedade Portuguesa de Autores, José Jorge Letria – alegava que o Artigo 64.º contraria os princípios de livre circulação de pessoas e bens pelos 30 Estados que aderiram ao acordo, incluindo Portugal. Segundo essa exposição, a aplicação da Lei de Bases a obras com menos de 50 anos contraria também doutrinas da Unesco como a Convenção de Berna, segundo a qual os artistas-autores têm o direito de circular com as suas obras.
No último parágrafo da sua carta, a APGA insta a SEC ao diálogo oferecendo "o seu contributo para encontrar uma solução razoável à circulação de bens culturais móveis".