Deputados vão preparar texto conjunto que impede homicidas de herdar

PCP não apresentou projecto inicial, mas concorda. António Filipe diz que grupos parlamentares merecem a sua “confiança”.

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Como em muitos casos de violência contra ex-companheiras, o acusado não aguentou a separação Manuel Roberto

O projecto de lei inicialmente apresentado pelo PS prevê que, no momento da condenação pelo crime de homicídio por violência doméstica, seja declarado o impedimento de herdar como efeito da pena. Até agora, era necessário que, após a sentença penal, alguém viesse pedir a indignidade sucessória do condenado, ou seja, a sua incapacidade para herdar do cônjuge, descendente, ascendente, adoptante ou adoptado.

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O projecto de lei inicialmente apresentado pelo PS prevê que, no momento da condenação pelo crime de homicídio por violência doméstica, seja declarado o impedimento de herdar como efeito da pena. Até agora, era necessário que, após a sentença penal, alguém viesse pedir a indignidade sucessória do condenado, ou seja, a sua incapacidade para herdar do cônjuge, descendente, ascendente, adoptante ou adoptado.

A chamada indignidade sucessória já está prevista na lei, mas nos casos em que ninguém propõe a acção judicial, o homicida pode “enriquecer” com a herança da sua própria vítima, "o que parece manifestamente injusto”, segundo a iniciativa legislativa dos deputados do PS. O que diferencia o projecto da maioria PSD/CDS é precisamente o ponto que altera o Código Civil, imputando ao Ministério Público o dever de propor a ação quando o único sucessor do arguido condenado seja ele próprio.

Apesar do PCP não ter apresentado um projecto de lei sobre a matéria, o deputado António Filipe garantiu esta quarta-feira à comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias que o assunto merece a sua concordância, pelo que “os grupos parlamentares, se quiserem trabalhar num texto conjunto, terão toda a minha confiança.”

O deputado social-democrata Carlos Peixoto colocou apenas como condição para o trabalho conjunto que o PS e o Bloco aceitem que, além da alteração ao Código Penal que o tema impõe, seja também alterado o Código Civil, de acordo justamente com o projecto que foi apresentado pela maioria PSD/CDS.

Findo este processo, a indignidade sucessória, que já foi aprovada na generalidade, voltará assim depois a plenário para ser votada em sede de especialidade.