Direito de resposta: “Tribunal da Relação anula contrato de swap do Santander por violar cláusulas contratuais”
Na edição de 10 de Outubro de 2014, surge, na página 19, um artigo intitulado “Tribunal da Relação anula contrato de swap do Santander por violar cláusulas contratuais”. O mesmo artigo já se encontrava online em 9 de Outubro de 2014.
A verdade faz-nos mais fortes
Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.
Na edição de 10 de Outubro de 2014, surge, na página 19, um artigo intitulado “Tribunal da Relação anula contrato de swap do Santander por violar cláusulas contratuais”. O mesmo artigo já se encontrava online em 9 de Outubro de 2014.
Em causa estará um litígio entre o Santander e a Turismadeira. No referido artigo afirma-se que o Santander apresentou três
pareceres, já no Tribunal da Relação, no âmbito do processo Santander/Turismadeira, sendo o primeiro “do professor Sérvulo Correia”.
Esclarece-se que, no âmbito do processo Santander/Turismadeira, nem o signatário – José Manuel Sérvulo Correia –, nem a sociedade de advogados de que é sócio – Sérvulo & Associados –, apresentou qualquer parecer.
José Manuel Sérvulo Correia