Se o cão ladrar ao carteiro, quem sofre é a carteira

Reino Unido aprova multas para cães, e para donos, mal-comportados.

Foto
"Os donos irresponsáveis têm de saber que agora é crime se o cão atacar um carteiro na sua propriedade" Paulo Pimenta/PÚBLICO

As novas medidas, que entram em vigor já na próxima segunda-feira, são para ser levadas a sério. Elementos da polícia, oficiais da Câmara ou mesmo senhorios, podem emitir notificações de protecção comunitária – intitulados de dogbos – para forçar os donos a controlar o mau comportamento dos seus cães. 

A verdade faz-nos mais fortes

Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.

As novas medidas, que entram em vigor já na próxima segunda-feira, são para ser levadas a sério. Elementos da polícia, oficiais da Câmara ou mesmo senhorios, podem emitir notificações de protecção comunitária – intitulados de dogbos – para forçar os donos a controlar o mau comportamento dos seus cães. 

Um dono que deixe o cão rosnar a estranhos, estragar vedações, correr atrás de gatos impendindo-os de estar no exterior ou ameaçar recorrentemente o carteiro, pode ter de pagar uma multa que vai até às 2500 libras, cerca de 3100 euros, ou perder o direito a ter aquele animal.

As medidas, listadas no Dealing With Irresponsible Dog Ownership: Practitioner’s Manual, podem exigir que o dono frequente aulas de bom comportamento, e que tenha o seu cão com açaime ou com trela permanentemente. Se não conseguir controlar o temperamento do cão, o dono pode ainda ser forçado a castrá-lo e a colocar-lhe um microchip. Ainda assim, alerta o documento, para ser penalizado o comportamente anti-social do cão, este tem de ser recorrente e afectar significativamente a qualidade de vida dos que com ele se cruzam. 

Mas as penas prometem ser pesadas se o dono se revelar tão irresponsável quanto o cão. Ao não cumprir uma destas ordens, o dono é multado no local e na hora em 100 libras, cerca de 130 euros. Se estivermos a falar de um cão de guarda numa empresa, esse valor pode chegar às 20 mil libras, cerca de 25 mil euros.

As medidas eram há muito uma reivindicação dos carteiros. O secretário-geral do Sindicato dos Trabalhadores da Comunicação, Billy Hayes, disse ao jornal The Guardian que o reforço da lei era necessário já que mais de seis mil carteiros foram atacados por cães nos últimos dois anos. "Os donos irresponsáveis têm de saber que agora é crime se o seu cão atacar um carteiro ou carteira na sua propriedade", explicou. 

O objectivo, lê-se no manual que agora entra em vigor, é agir proactivamente e preventivamente. A esperança é a de que as notificações relativas ao mau comportamento do cão, e do dono, sejam suficientes para a alteração do mesmo no futuro.  

No início deste ano, no Reino Unido, foram ainda reforçadas outras penalizações: actualmente, um ataque de um cão que seja fatal passa a valer 14 anos de prisão, em vez dos dois anos previstos anteriormente. 

Em Portugal, os donos dos cães perigosos têm de ter uma licença emitida pela junta de freguesia, não podem constar no cadastro e estão sujeitos a uma formação específica. Por outro lado, no início de Outubro, entrou em vigor nova legislação que prevê a protecção dos animais, condenando a pena de prisão ou aplicando uma multa a quem provocar a morte ou danos físicos a um animal.