Governo altera estatuto das IPSS e limita mandatos dos presidentes
Novas regras entram em vigor "a partir de agora". O que significa que o número de mandatos que está para trás não conta.
Para além disso, fica claro que o ministério da Solidariedade e Segurança Social pode intervir e destituir os órgãos de administração nos casos, por exemplo, em que estes não conseguem reequilibrar financeiramente a IPSS que dirigem ou em que não cumprem os objectivos programados.
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Para além disso, fica claro que o ministério da Solidariedade e Segurança Social pode intervir e destituir os órgãos de administração nos casos, por exemplo, em que estes não conseguem reequilibrar financeiramente a IPSS que dirigem ou em que não cumprem os objectivos programados.
No novo estatuto haverá ainda uma reformulação do que se entende por IPSS (define-se que têm de ser constituídas exclusivamente por iniciativa de particulares, por exemplo). Lino Maia, presidente da Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade concorda com as mudanças.
Diz que a revisão do estatuto contou com os contributos das instituições e também da Conferência Episcopal Portuguesa e destaca mais mudanças: havendo uma limitação dos mandatos dos presidentes das IPSS (que, sublinha, "só conta a partir de agora", pelo que quem já tem vários mandatos pode ter mais três) há, ao mesmo tempo, um aumento da duração dos mesmos, de três para quatro anos, o que considera importante.
Lino Maia refere ainda “o reforço da transparência”. Em média 42% do orçamento das IPSS provém do Orçamento de Estado, “tem de ser muito bem gerido, nem que fosse um cêntimo”.
Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, são cinco as "principais alterações" ao estatuto das IPSS: "reformulação da definição de IPSS”; "instituição da limitação dos mandatos dos presidentes das instituições, ou cargos equiparados, em três mandatos consecutivos"; uma "clara separação entre os fins principais e instrumentais das instituições" – o que significa que haverá uma separação mais clara entre o que é a actividade de serviço público das IPSS, que tem um regime fiscal especial, e as actividades que estas desenvolvem para angariar receitas. O objectivo é que ambas tenham sempre enquadramentos fiscais distintos, explica Lino Maia.
O Governo define ainda "normas que possibilitam um controlo mais efectivo dos titulares dos órgãos de administração e fiscalização" e "regras mais claras para a concretização da autonomia financeira e orçamental, bem como para o equilíbrio técnico e financeiro", acrescenta o comunicado.
"Estas alterações têm como objectivo responder a uma nova realidade social e a novos modelos de organização, por forma a dotar o movimento associativo de um suporte jurídico que permita aprofundar a sua modernização e desenvolvimento", refere o comunicado do Conselho de Ministros.
Notícia actualizada às 19h14