Empresas com alívio nos impostos pelo segundo ano consecutivo

Imposto sobre as empresas vai descer mais dois pontos percentuais em 2015. Comissão de monitorização do IRC realça que a descida da taxa só deve ser contrariada com “constrangimentos excepcionais”.

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António Lobo Xavier preside à comissão de monitorização do IRC Rui Gaudêncio

Presidida por António Lobo Xavier, a comissão de monitorização é formada por mais dois elementos: João Pedro Santos, director do centro de estudos fiscais e aduaneiros; e Diogo Bernardo Monteiro, especialista em direito fiscal e cuja inclusão resulta do entendimento feito com o PS no âmbito da reforma.

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Presidida por António Lobo Xavier, a comissão de monitorização é formada por mais dois elementos: João Pedro Santos, director do centro de estudos fiscais e aduaneiros; e Diogo Bernardo Monteiro, especialista em direito fiscal e cuja inclusão resulta do entendimento feito com o PS no âmbito da reforma.

De acordo com o documento entregue ao Governo no dia 30 de Setembro, estes responsáveis consideram que o corte da taxa “constitui uma expectativa dos agentes económicos que reforça a confiança reforma do IRC e na existência de um consenso alargado sobre a tributação das empresas”. Assim, a taxa deve passar para os 21% a partir do próximo dia 1 de Janeiro, tendo como horizonte chegar abaixo dos 20% em 2016 (podendo atingir os 19% ou os 17%). Ao mesmo tempo, no entanto, esta comissão recorda “a necessária ponderação da redução das taxas” de IRS.

Em Dezembro de 2013, quando os partidos da coligação governamental chegaram a acordo com o PS (então liderado por António José Seguro, num dos poucos casos de entendimento desde 2011, após muitas negociações), ficou estabelecido que a redução do IRC ficaria associada ao compromisso de um futuro desagravamento do IRS e do IVA.

A reforma do IRC (que aplicou também medidas como a derrama estadual de 7% para as empresas com lucro tributável superior a 35 milhões e a aplicação de 17% de IRC às PME, até aos 15 mil euros) tem os seus custos, e estes estão contabilizados em 207 milhões só no ano que vem. Em 2016, é necessário somar mais 195 milhões. Se tudo for levado até ao fim, com a extinção das derramas (que têm tido um papel um papel crescente, juntamente com a tributação autónoma, na recente arrecadação de receitas fiscais), em 2018 a perda de receita acumulada do IRC, segundos os dados apresentados pela Deloitte (com uma simulação de IRC nos 19%), atinge os 1099 milhões de euros.

Por parte do Governo, no entanto, há a convicção de que a descida de dois pontos percentuais em 2015 será compensada com o reforço do combate à fraude, alargando os efeitos do sistema e-factura também ao IRC (analisando com maior rigor as receitas e despesas das empresas). E espera-se também uma melhoria da actividade económica.

Essa ideia é, aliás, partilhada pela comissão o IRC no documento entregue dia 30, no qual se destaca a “evolução positiva” do investimento externo em Portugal e de empresas portuguesas no estrangeiro, o que, não sendo directamente imputável à reforma do IRC, “indicia pelo menos um alinhamento com os objectivos da mesma”.

De acordo com as simulações feita para o PÚBLICO pela consultora PwC, se em termos absolutos quem fica ganhar são as empresas com mais lucros tributáveis, em termos percentuais são as de menor dimensão que mais sentem um alívio na tesouraria, devido às derramas (estadual e municipal). Tendo em conta todos os impostos, e em termos absolutos, com uma nova descida do IRC para 21%, uma empresa com lucros tributáveis de 37 milhões de euros ganha uma folga de 1,44 milhões de euros face a 2013 (dos quais 740 mil surgem da diferença entre 2014 e 2015). No caso de uma empresa com lucro tributável de um milhão de euros, a diferença do imposto a pagar entre 2013 e 2015 é de 40 mil euros.