Rendas nas casas sociais vão nesta quinta-feira ao Parlamento

BE e PCP insistem que cálculo do valor da renda deve considerar os rendimentos líquidos das famílias, ao invés do valor bruto proposto pelo Governo.

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Por causa da crise económica e social, o Governo decidiu manter o valor das rendas mínimas nos 4,19 euros Adriano Miranda

No parecer à proposta do Governo, a vereadora da Habitação na Câmara de Lisboa, Paula Marques, já tinha alertado que de tal diferença entre rendimento bruto e rendimento líquido resultam “diferenças substanciais no valor final da renda a cobrar, com forte impacto negativo no rendimento disponível para a subsistência do agregado”. O PCP e o BE estão de acordo. Além de proporem que o cálculo da taxa de esforço contabilize o valor líquido dos rendimentos auferidos pelos inquilinos, os comunistas sugerem que do cálculo dos rendimentos do agregado sejam excluídos “todos os prémios e subsídios de carácter não permanente, tais como horas extraordinárias e subsídios de turno”. Os bloquistas propõem, por seu turno, que os rendimentos auferidos por membros do agregado que se encontrem a frequentar estabelecimento de ensino e todas as prestações sociais que fiquem abaixo do salário mínimo nacional (RSI, subsídio social de desemprego...) contem apenas 50% para o cálculo da renda. 

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No parecer à proposta do Governo, a vereadora da Habitação na Câmara de Lisboa, Paula Marques, já tinha alertado que de tal diferença entre rendimento bruto e rendimento líquido resultam “diferenças substanciais no valor final da renda a cobrar, com forte impacto negativo no rendimento disponível para a subsistência do agregado”. O PCP e o BE estão de acordo. Além de proporem que o cálculo da taxa de esforço contabilize o valor líquido dos rendimentos auferidos pelos inquilinos, os comunistas sugerem que do cálculo dos rendimentos do agregado sejam excluídos “todos os prémios e subsídios de carácter não permanente, tais como horas extraordinárias e subsídios de turno”. Os bloquistas propõem, por seu turno, que os rendimentos auferidos por membros do agregado que se encontrem a frequentar estabelecimento de ensino e todas as prestações sociais que fiquem abaixo do salário mínimo nacional (RSI, subsídio social de desemprego...) contem apenas 50% para o cálculo da renda. 

BE e PCP convergem também na defesa da ideia de que o peso dos encargos com a habitação não deve ser superior a 15% do rendimento disponível da família. No jogo da diferença entre as diferentes propostas, o BE introduz na sua proposta a responsabilidade de os senhorios realizarem obras de conservação dos fogos sempre que necessárias. Se estes não o tiverem feito nos oito anos anteriores à data da actualização da renda, ficam impedidos de aumentar a renda. E o inquilino poderá mesmo reclamar a diminuição do valor da renda.

A alteração do decreto-lei nº 166/93 que rege a atribuição e manutenção dos fogos sociais geridos pelo Estado Central, via Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU), misericórdias e câmaras municipais há muito que vinha sendo reclamada, porque a sua aplicação tinha em muitos casos levado a aumentos incomportáveis do valor das rendas. Em 2008, na sequência de centenas de reclamações, o então provedor de Justiça Nascimento Rodrigues tinha já recomendado que o cálculo do valor da renda tivesse em conta não apenas o rendimento da família mas também a sua composição. O Governo acolheu agora esta sugestão, tendo introduzido na sua proposta que deverá ser votada sexta-feira o chamado “factor de capitação”. Além disso, decidiu manter a base de fixação das rendas mínimas em 1% do Indexante dos Apoios Sociais (419,22 euros, o que fará com que a renda mínima seja 4,19 euros).

A proposta do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia introduz ainda mecanismos de acesso prioritário a uma casa social por parte de agregados monoparentais ou que integrem menores, idosos, vítimas de violência doméstica e pessoas com deficiência.

Em Portugal, 3,3% do parque habitacional está afecto a arrendamento social, o que representa cerca de metade da média europeia. A Câmara de Lisboa rege por si só cerca de 23 mil fogos sociais. A do Porto, por seu turno, é responsável por cerca de 12.800 fogos, a que se somam, em ambas as cidades, os fogos detidos pelo IHRU. Em termos da média nacional, apenas 26,8% das famílias pobres têm acesso a arrendamento social, segundo o Diagnóstico de Dinâmicas e Carências Habitacionais do Parque Estratégico de Habitação. E um dos objectivos do Governo, segundo se lê no preâmbulo da respectiva proposta, é fazer aumentar as taxas de mobilidade neste parque habitacional (e que rondam os 2% contra os 13% de alguns países da Europa), garantindo assim que as casas sociais não constituam “uma casa para toda a vida” mas antes uma resposta a famílias em momentos de grave carência económica.