Governo deixa cair metas de redução de trabalhadores nas empresas públicas
Orçamento do Estado fixa limite de subida do endividamento em 3%.
Ao contrário de anos anteriores, em que estas entidades eram obrigadas a cortar em 3% o efectivo, o documento, com data de 4 de Outubro e que ainda deverá ser alvo de alterações, refere apenas que as empresas públicas “devem prosseguir a redução dos seus quadros de pessoal, adequando-as às efectivas necessidades de uma organização eficiente”.
A verdade faz-nos mais fortes
Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.
Ao contrário de anos anteriores, em que estas entidades eram obrigadas a cortar em 3% o efectivo, o documento, com data de 4 de Outubro e que ainda deverá ser alvo de alterações, refere apenas que as empresas públicas “devem prosseguir a redução dos seus quadros de pessoal, adequando-as às efectivas necessidades de uma organização eficiente”.
Desde o OE para 2013 que o Governo vinha impondo estas metas. Logo nesse ano, além do corte de 3% para o Sector Empresarial do Estado, impunha-se uma redução ainda mais substancial nas empresas públicas de transportes e de infra-estruturas. A fasquia era de 20% face a Janeiro de 2011.
Já no OE para 2014, caiu a imposição direccionada ao sector dos transportes e infra-estruturas, mas manteve-se a meta de 3% para todas as empresas públicas.
Outra alteração nesta versão preliminar no OE para o próximo ano é a redução do tecto máximo de subida do endividamento, que passa a estar fixado em 3%, como noticiou nesta quinta-feira o Diário Económico.
Desde 2011 que o Sector Empresarial do Estado tem estado sujeito a limites máximos de crescimento do passivo remunerado, embora nem todas as entidades tenham cumprido a imposição. No ano passado, o tecto era de 4%.
NAV mantém excepção
A gestora de tráfego aéreo NAV é a única empresa pública que mantém a excepção às regras salariais da função pública, no que diz respeito ao pagamento do subsídio de Natal e do trabalho extraordinário.
Tal como acontece desde 2012, o Governo inscreveu nesta versão preliminar do OE para 2015 um artigo em que refere que estas imposições não se aplicam "aos titulares de cargos e demais pessoal das empresas de capital exclusiva ou maioritariamente público e das entidades públicas empresariais que integrem o sector público empresarial se, em razão de regulamentação internacional específica, daí resultar directamente decréscimo de receitas".
Estes termos dizem respeito à NAV, que sempre reclamou excepção (nomeamente dos cortes salariais aplicados aos funcionários públicos) pelo facto de os custos que reporta ao Eurocontrol determinarem as suas receitas.