Câmaras com finanças em ordem ganham margem na contratação de pessoal
Municípios em equilíbrio financeiro vão poder gerir os seus trabalhadores com maior autonomia, tal como previsto no acordo de Julho.
No caso dos concelhos que estão em equilíbrio financeiro – que deverão rondar os 230 -, já lhes será possível gerir a massa salarial até um determinado tecto, que está ainda em aberto. Uma das propostas possíveis é que as despesas com pessoal e aquisição de serviços não excedam 35% da média da receita corrente líquida cobrada nos últimos três exercícios. Mas esta percentagem não está fechada.
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No caso dos concelhos que estão em equilíbrio financeiro – que deverão rondar os 230 -, já lhes será possível gerir a massa salarial até um determinado tecto, que está ainda em aberto. Uma das propostas possíveis é que as despesas com pessoal e aquisição de serviços não excedam 35% da média da receita corrente líquida cobrada nos últimos três exercícios. Mas esta percentagem não está fechada.
A ideia é permitir que os municípios com contas equilibradas ganhem margem de manobra para gerir os seus recursos com autonomia desde que essa gestão não tenha consequências para o endividamento global. Uma medida já prevista no acordo político assinado a 8 de Julho entre o Governo e a Associação Nacional de Municípios, onde se definiu, entre outros assuntos, o Fundo de Apoio Municipal.
Neste, previa-se que, “a partir de 1 de Janeiro de 2015, os actuais mecanismos de racionalização da despesa com pessoa na administração local que são as obrigações anuías de redução percentual do número de trabalhadores, as restrições ao recrutamento e os limites quantitativos de dirigentes serão substituídos por um outro mecanismo de maior autonomia e responsabilização das autarquias, mas que assegure o não agravamento da massa salarial da administração local”.
O acordo define também que se mantenham as limitações aos concelhos no vermelho, que continuam a não poder contratar e a ter de reduzir o pessoal, sob pena de verem as transferências do Estado serem reduzidas em montante equivalente à poupança que acabou por não ser efectuada. Uma medida que continua a constar no orçamento para o ano que vem.