Médicos passam a ter de declarar ofertas de laboratórios só acima dos 60 euros

Desde Fevereiro de 2013, a indústria farmacêutica declarou ofertas num valor superior a 60 milhões de euros.

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Médicos tinham de declarar prendas de laboratórios farmacêuticos acima dos 25 euros Pedro Vilela

Desde Fevereiro de 2013, altura em entrou em vigor esta obrigação de comunicar ao Infarmed os bens e patrocínios dados pela indústria farmacêutica e recebidos pelos profissionais de saúde e outras entidades (como associações de doentes), foi já declarada pelos laboratórios a concessão de mais de 60 milhões de euros, segundo adiantou a autoridade do medicamento ao PÚBLICO.

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Desde Fevereiro de 2013, altura em entrou em vigor esta obrigação de comunicar ao Infarmed os bens e patrocínios dados pela indústria farmacêutica e recebidos pelos profissionais de saúde e outras entidades (como associações de doentes), foi já declarada pelos laboratórios a concessão de mais de 60 milhões de euros, segundo adiantou a autoridade do medicamento ao PÚBLICO.

Do lado dos profissionais de saúde, porém, apenas foi comunicada a recepção de cerca de 29,7 milhões de euros, refere o Infarmed. Uma diferença que prova que muitos profissionais de saúde continuam a ignorar a legislação que criou o Portal da Transparência, o qual, de dia para dia, se enche de informações no site do Infarmed. O principal objectivo deste portal é o de tornar transparentes eventuais relações perigosas e conflitos de interesses neste sector.

Agora, o Infarmed informa apenas que a decisão de elevar para mais do dobro o limite mínimo do valor dos bens e patrocínios oferecidos se fica a dever sobretudo à “necessidade de harmonização com as práticas europeias e com o enquadramento actual europeu” e porque esta quantia  foi considerada “adequada e proporcional”. 

O objectivo é assegurar “a transparência”, refere, aliás, o despacho de Manuel Teixeira, que define assim o que se consideram ser “objectos de valor insignificante e relevantes para a prática da medicina ou da farmácia”, ou seja, que se considera que não são suficientemente valiosos para poder condicionar a prática profissional. A regra aplica-se a laboratórios, empresas responsáveis pela informação ou pela promoção ou pelos distribuidores de medicamentos  e, do dos receptores, a todos os profissionais de saúde e intervenientes no sector do medicamento.

O limite dos 60 euros inclui, além de objectos, também a concessão “de todo e qualquer subsídio, patrocínio, subvenção ou qualquer outro valor, bem ou direito avaliável em dinheiro, concedido ou recebido”. Para benefícios que tenham sido concedidos ou recebidos até dia 6 deste mês continua a vigorar o limite dos 25 euros.