Médicos passam a ter de declarar ofertas de laboratórios só acima dos 60 euros
Desde Fevereiro de 2013, a indústria farmacêutica declarou ofertas num valor superior a 60 milhões de euros.
Desde Fevereiro de 2013, altura em entrou em vigor esta obrigação de comunicar ao Infarmed os bens e patrocínios dados pela indústria farmacêutica e recebidos pelos profissionais de saúde e outras entidades (como associações de doentes), foi já declarada pelos laboratórios a concessão de mais de 60 milhões de euros, segundo adiantou a autoridade do medicamento ao PÚBLICO.
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Desde Fevereiro de 2013, altura em entrou em vigor esta obrigação de comunicar ao Infarmed os bens e patrocínios dados pela indústria farmacêutica e recebidos pelos profissionais de saúde e outras entidades (como associações de doentes), foi já declarada pelos laboratórios a concessão de mais de 60 milhões de euros, segundo adiantou a autoridade do medicamento ao PÚBLICO.
Do lado dos profissionais de saúde, porém, apenas foi comunicada a recepção de cerca de 29,7 milhões de euros, refere o Infarmed. Uma diferença que prova que muitos profissionais de saúde continuam a ignorar a legislação que criou o Portal da Transparência, o qual, de dia para dia, se enche de informações no site do Infarmed. O principal objectivo deste portal é o de tornar transparentes eventuais relações perigosas e conflitos de interesses neste sector.
Agora, o Infarmed informa apenas que a decisão de elevar para mais do dobro o limite mínimo do valor dos bens e patrocínios oferecidos se fica a dever sobretudo à “necessidade de harmonização com as práticas europeias e com o enquadramento actual europeu” e porque esta quantia foi considerada “adequada e proporcional”.
O objectivo é assegurar “a transparência”, refere, aliás, o despacho de Manuel Teixeira, que define assim o que se consideram ser “objectos de valor insignificante e relevantes para a prática da medicina ou da farmácia”, ou seja, que se considera que não são suficientemente valiosos para poder condicionar a prática profissional. A regra aplica-se a laboratórios, empresas responsáveis pela informação ou pela promoção ou pelos distribuidores de medicamentos e, do dos receptores, a todos os profissionais de saúde e intervenientes no sector do medicamento.
O limite dos 60 euros inclui, além de objectos, também a concessão “de todo e qualquer subsídio, patrocínio, subvenção ou qualquer outro valor, bem ou direito avaliável em dinheiro, concedido ou recebido”. Para benefícios que tenham sido concedidos ou recebidos até dia 6 deste mês continua a vigorar o limite dos 25 euros.