Governo aprova diploma para suspender prazos nos tribunais

Esta matéria não necessita de aprovação no Parlamento, diz porta-voz do Governo. Não se trata de “criar um regime novo”, mas de clarificar que os constrangimentos constituem “impedimentos objectivos” para "efeitos processuais” já existentes na lei.

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Marques Guedes, ministro da Presidência Rui Gaudêncio

“Está prevista a suspensão de prazos processuais”, esclareceu Luís Marques Guedes, ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, em conferência de imprensa. “Os actos processuais que não tenham sido praticados desde 26 de Agosto [data a partir da qual começaram os constrangimentos] e enquanto durarem esses constrangimentos” serão suspensos. Com este decreto-lei “fica clarificado” que esses constrangimentos “relevam para o que já está previsto na lei, os impedimentos objectivos” com efeitos suspensivos. 

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“Está prevista a suspensão de prazos processuais”, esclareceu Luís Marques Guedes, ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, em conferência de imprensa. “Os actos processuais que não tenham sido praticados desde 26 de Agosto [data a partir da qual começaram os constrangimentos] e enquanto durarem esses constrangimentos” serão suspensos. Com este decreto-lei “fica clarificado” que esses constrangimentos “relevam para o que já está previsto na lei, os impedimentos objectivos” com efeitos suspensivos. 

O objectivo do diploma é garantir que “nenhum acto processual deixará de ser praticado em virtude dos constrangimentos” verificados com a plataforma Citius. E também definir que os constrangimentos de acesso à plataforma verificados constituem “um impedimento” como os já definidos na lei, “para que não haja dúvidas de que se aplica as regras que já previstas”, explicou quando confrontado com as dúvidas de constitucionalidade de um diploma deste tipo pela Associação Sindical de Juízes Portugueses (ASJP) que considerou na quarta-feira que o diploma devia ser aprovado pelo Parlamento, uma vez que “a reforma judiciária resultou da discussão na Assembleia da República”. 

“Na legislação existente, já estão previstas situações em que existem impedimentos relativamente ao cumprimento de prazos, para que estes possam ser suspensos”, reiterou o ministro.

O diploma, que segue agora para promulgação pelo Presidente da República, reporta-se a um período que apenas terminará com “uma declaração do Ministério da Justiça de que os constrangimentos desapareceram”. Marques Guedes esclareceu que “essa informação poderá ser gradual”, uma vez que “os carregamentos estão a ser feitos de comarca a comarca”, sendo também dessa forma retirados os efeitos suspensivos.

Sobre uma data provável para o funcionamento pleno da plataforma Citius, Luís Marques Guedes disse não “arriscar um prazo que não seria certo”, qualificando como "uma ousadia" prever uma data. Reiterou, no entanto, “a confiança em todo o trabalho que tem sido desenvolvido” para restabelecer a plataforma e garantiu que o Citius estará a funcionar em pleno “tão depressa quanto possível”.