Comissão Europeia ameaça processar Portugal por causa da poluição atmosférica
Portugal pode voltar ao Tribunal Europeu por causa do incumprimento dos limites das chamadas partículas finas em suspensão no ar.
Bruxelas enviou um parecer fundamentado — a segunda fase do processo de infração — sobre o incumprimento dos limites de emissões de PM10 na atmosfera.
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Bruxelas enviou um parecer fundamentado — a segunda fase do processo de infração — sobre o incumprimento dos limites de emissões de PM10 na atmosfera.
A partir de agora, as autoridades portuguesas têm dois meses para provar que tomaram as medidas adequadas para lutar contra a poluição atmosférica, sob pena de o assunto regressar ao tribunal europeu, desta vez com a possibilidade de aplicação de uma multa incluída no processo.
Em causa estão, particularmente, cidadãos de Lisboa, Porto, Aveiro, Ílhavo e Estarreja, que Bruxelas considera estarem, desde 2015, expostos a níveis excessivos de PM10, segundo dados de 2012.
A "Comissão Barroso" sustenta que deveriam ter sido tomadas medidas já em 2005 e pede que o período de incumprimento da directiva (lei comunitária) sobre a qualidade do ar seja tão curto quanto possível.
Em Novembro, Bruxelas iniciou o processo de infracção, com o envio de uma notificação de incumprimento, sustentado num acórdão do Tribunal de Justiça Europeu (de Novembro de 2012) que condenava Portugal pelos níveis excessivos de PM10 em Lisboa e no Porto, entre 2005 e 2007.
A norma europeia determina que as partículas não podem exceder uma concentração de 50 microgramas em 24 horas em mais de 35 dias por ano ou de 40 microgramas ao longo do ano.