Passos Coelho assinou pelo seu punho declaração de que estava em exclusividade
PÚBLICO obteve cópias de dois documentos: um em que o actual primeiro-ministro pede o subsídio de reintegração e outro em que declara que esteve no Parlamento em regime de exclusividade.
Até agora, por intermédio do parecer do auditor jurídico do Parlamento que o PÚBLICO divulgou nesta terça-feira, sabia-se que o próprio ex-deputado informara os serviços da Assembleia de que tinha estado em exclusividade entre 1991 e 1999, ao contrário daquilo que o secretário-geral do Palácio de São Bento garantiu nesse mesmo dia em comunicado.
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Até agora, por intermédio do parecer do auditor jurídico do Parlamento que o PÚBLICO divulgou nesta terça-feira, sabia-se que o próprio ex-deputado informara os serviços da Assembleia de que tinha estado em exclusividade entre 1991 e 1999, ao contrário daquilo que o secretário-geral do Palácio de São Bento garantiu nesse mesmo dia em comunicado.
A declaração de Passos Coelho que o PÚBLICO agora revela não deixa margem para dúvidas, nem para a atribuição de qualquer erro de interpretação ao antigo auditor jurídico.
O documento em causa foi dirigido ao então presidente da Assembleia, Almeida Santos, no âmbito da instrução do processo relativo ao pedido de subsídio de reintegração entregue por Passos Coelho em 27 de Outubro de 1999. Esse subsídio estava reservado, desde 1995, apenas aos deputados que tinham exercido as suas funções em regime de exclusividade.
Face à declaração do próprio de que tinha estado em exclusividade durante os dois mandatos, os serviços da Assembleia registaram no documento, a 15 de Março de 2000, o facto de Passos Coelho não ter enviado as declarações de IRS referentes ao período de 1995-1999, as quais se destinavam a comprovar que não tinha auferido rendimentos incompatíveis com o regime de exclusividade — entre 1991 e 1995 o subsídio não dependia desse regime.
Logo no dia seguinte, Almeida Santos remeteu o processo do pedido de subsídio de reintegração para o auditor jurídico, o procurador-geral-adjunto Henrique Pereira Teotónio, o qual determinou aos serviços, a 3 de Abril, que o informassem sobre o tempo de exercício de funções por parte do requerente do subsídio e lhe solicitassem o envio das declarações de IRS.
Já na posse da documentação fiscal enviada por Passos Coelho e do parecer da Comissão de Ética por ele solicitado, o auditor jurídico pronunciou-se a favor da atribuição do subsídio de reintegração ao requerente.
O parecer em causa prendia-se com a inexistência de incompatibilidade entre as únicas funções remuneradas que Passos Coelho declarou às Finanças durante o segundo mandato (colaborações esporádicas em alguns órgãos de informação) e o regime de exclusividade.
A decisão do auditor jurídico, já reproduzida pelo PÚBLICO, tem data de 23 de Maio e foi, oito dias depois, homologada por Almeida Santos. Foi esta decisão que serviu de fundamento à atribuição de um subsídio de cerca de 60 mil euros a Pedro Passos Coelho.
A declaração em que Passos Coelho afirma ter desempenhado as suas funções em dedicação exclusiva entre 1991 e 1999, bem como o requerimento inicial do subsídio de reintegração e o parecer do auditor, foram facultadas ao PÚBLICO esta tarde pela Assembleia da República, ao abrigo da Lei de Acesso aos Documentos Administrativos, por despacho do seu secretário-geral, Albino Azevedo Soares.
Contrariamente ao que lhe foi solicitado nos termos da lei, Albino Soares autorizou apenas o acesso do PÚBLICO a três documentos avulsos: o parecer do auditor jurídico e os dois documentos assinados por Passos Coelho.
Toda a restante documentação, designadamente a correspondência trocada entre o ex-deputado e os serviços da Assembleia e o parecer da Comissão de Ética - que integra necessariamente o processo do subsídio de reintegração - estava ausente da pasta disponibilizada para consulta e obtenção das cópias.
Ao contrário do que a lei determina, Albino Soares não fundamentou a decisão de autorizar o acesso apenas a uma parte dos documentos, motivo pelo qual o PÚBLICO lhe dirigiu dois novos requerimentos, a pedir as peças em falta no processo.
O jurista Albino Soares já fez parte da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, um órgão dependente do Parlamento criado para zelar pelo cumprimento das disposições legais referentes ao acesso à informação administrativa.
No currículo de Albino Soares, que inclui uma passagem por um dos governos de Cavaco Silva, entre 1987 e 1991, como secretário de Estado adjunto do ministro adjunto da Juventude, Couto dos Santos, surgem também várias ligações à área da comunicação social. Foi sub-secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros do governo de Francisco Pinto Balsemão, entre 1981 e 1983, com a pasta da comunicação social; foi membro dos conselhos de Informação para a Imprensa, de Opinião e Fiscal da RTP, e ainda secretário-geral da Confederação Portuguesa dos Meios de Comunicação Social.