Sociedade científica e associação de Matemática "chumbam" fórmula do MEC
A forma como o MEC ordenou milhares de professores para a contratação pelas escolas não é legal, nem justa, nem transparente, concordam os vice-presidentes da Sociedade Portuguesa de Matemática e da Associação de Professores de Matemática. Entretanto, o Ministério mantém que não há erro, lamenta a Fenprof.
Em causa está a fórmula matemática utilizada pelo MEC para criar as várias listas de contratação, nas quais milhares de docentes estão ordenados por ordem decrescente. Nos restantes concursos, a lista está ordenada com base na graduação profissional (a nota de curso, mais os anos de serviço mais uma bonificação pela avaliação de desempenho). Neste concurso em particular, designado por Bolsa de Contratação de Escola, a legislação determina que a classificação é feita com base na graduação profissional (com a ponderação de 50 %) e com a avaliação curricular. Esta, por sua vez, foi feita com base na resposta de cada professor a critérios que foram estabelecidos por cada escola. Não se sabe quais as cotações atribuidas a esses critérios pelo MEC e qual a escala utilizada.
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Em causa está a fórmula matemática utilizada pelo MEC para criar as várias listas de contratação, nas quais milhares de docentes estão ordenados por ordem decrescente. Nos restantes concursos, a lista está ordenada com base na graduação profissional (a nota de curso, mais os anos de serviço mais uma bonificação pela avaliação de desempenho). Neste concurso em particular, designado por Bolsa de Contratação de Escola, a legislação determina que a classificação é feita com base na graduação profissional (com a ponderação de 50 %) e com a avaliação curricular. Esta, por sua vez, foi feita com base na resposta de cada professor a critérios que foram estabelecidos por cada escola. Não se sabe quais as cotações atribuidas a esses critérios pelo MEC e qual a escala utilizada.
É especificado, em portarias para as quais o decreto-lei sobre o assunto remete, que “na valoração dos métodos de selecção são adoptadas diferentes escalas de classificação, de acordo com a especificidade de cada método, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores”; e ainda que “a avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas”.
Num primeiro momento, na semana passada, os professores identificaram e denunciaram as disparidades existentes entre as listas da Bolsa de Contrataçao de Escola e as que são feitas com base na graduação profissional. E sustentaram que a avaliação curricular não justificava, do ponto de vista matemático, as ultrapassagens de centenas ou milhares de lugares de um professor com menos graduação profissional, em relação a outro que antes ocupava os primeiros lugares da lista.
No domingo, a Associação Nacional dos Professores Contratados (ANVPC) veio denunciar a existência de um erro matemático. Segundo concluiu, o MEC teria somado 50 por cento da graduação profissional (um valor a começar no zero e sem limite determinado) com 50% da avaliação curricular (determinada numa base de 0 a 100%, presumiram).
De acordo com a associação, este método seria ilegal e constituiria um erro, por as duas grandezas não terem sido convertidas para a escala de 0 a 20 valores, como determina a lei. E distorceria os resultados, por atribuir um peso superior à avaliação curricular.
A pedido do PÚBLICO, Jaime Carvalho e Silva, professor na Universidade de Coimbra e vice-presidente da Associação de Professores de Matemática, analisou exemplos concretos de professores das listas para tentar determinar o procedimento do MEC na ordenação. “As listas são essencialmente injustas e não estão de acordo a lei. Não há volta a dar. O processo de elaboração de cada Bolsa de Contratação de Escola tem de ser totalmente refeito”, concluiu.
Para justificar a sua conclusão, o professor escolheu, ao acaso, os dados de uma professora que tem a graduação profissional de 21,653 valores. Analisando as listas de ordenação em quatro escolas diferentes verificou que a sua avaliação curricular varia entre os 83,751 e os 95,251.
Num texto enviado ao PÚBLICO, Jaime Carvalho e Silva faz notar que a nota da graduação profissional, em geral, “tem um intervalo típico de variação entre 14 e 35”. E que, a avaliar pelos exemplos que estudou, a avaliação curricular é estabelecida pelo MEC com base numa escala de 0 a 100%.
“A avaliação curricular deveria ter sido adaptada [como determina a portaria] à escala de 0 a 20 antes de se efectuar a adição”, nota o professor, que frisa que o facto de isso não ter sido feito “distorce, inevitavelmente, o peso de cada uma das componentes”. E explicita: “O peso da avaliação curricular passa a ser de cerca de três vezes o peso da graduação profissional, contrariando, na prática, o "espírito" do Decreto-Lei, que diz que a graduação profissional deve deve ter a ponderação de 50%”.
o vice.presidente da SPM, Jorge Buescu, analisou três casos propostos pelo PÚBLICO. E afirmou, depois de vários cálculos, “que todo o processo deveria ser muito mais transparente”. “Com todas estas incertezas é muito difícil extrair conclusões válidas”, disse, sublinhando que “considera essencial e urgente que o MEC revele não só a fórmula utilizada, mas também os dados concretos de cada professor, para que sejam eliminadas todas as dúvidas geradas por este processo”.
Tal como Jaime Carvalho e Silva, o vice-presidente da SPM concluiu que “é impossível” que a escala da avaliação curricular seja, como determina a lei, de 0 a 20. Mas acrescenta ter detectado um “elemento estranho e que introduz ainda mais dúvidas”. “Pelo menos num dos casos analisados, o valor atribuído à avaliação curricular foi superior a 100 (mais propriamente, de 113, 751)”, revela. E isto, isto, sublinha, “ invalida a hipótese simplista de se ter usado uma escala de 0 a 100 % e depois não se ter dividido por 5”. “Aconteceu mais alguma coisa”, comentou, admitindo que com os dados disponíveis não consegue descobrir o quê.
No texto enviado ao PÚBLICO, Jorge Buesco conclui afirmando “que não é claro qual é segunda variável [usada na fórmula, relativa à avaliação curricular]”; que “é usada de forma desastrada uma média ponderada em vez de uma média aritmética; e que “são desconhecidos os intervalos de variação das variáveis”.
Ambos os professores desvalorizam, face às questões que levantam, a nota informativa piublicada pela Direcção-Geral da Administração Escolar (DGAE) nesta segunda-feira, depois de a possibilidade de erro ter sido levantada.
Esta terça-feira, a Federação Nacional de Educação (FNE) disse ter recebido dos serviços do MEC a informação de que todas as escolas vão divulgar os critérios e ponderações utilizados na criação das listas da Bolsa de Contratação de Escola. A Federação Nacional de Professores (Fenprof), que esta quarta-feira reuniu com a DGAE, adiantou, contudo, que esta “não só não assume que haja um erro na ordenação dos candidatos, como considera que a fórmula utilizada está correcta”.