Técnicos de Ambulância de Emergência avançam com providência cautelar contra retirada de competências

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Seis das nove ambulâncias serão operadas pelo INEM e três por bombeiros. Nelson Garrido (arquivo)

A acção judicial surge após o secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde ter revogado um despacho anterior, de 2012, que permitia aos Técnicos de Ambulância e Emergência (TAE) administrar medicamentos por via endovenosa e/ou intraóssea, e também aplicar técnicas invasivas, como a entubação supraglótica e o acesso venoso.

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A acção judicial surge após o secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde ter revogado um despacho anterior, de 2012, que permitia aos Técnicos de Ambulância e Emergência (TAE) administrar medicamentos por via endovenosa e/ou intraóssea, e também aplicar técnicas invasivas, como a entubação supraglótica e o acesso venoso.

O STAE critica a tutela por revogar o despacho n.º 16401/2012 e de ter emanado um novo despacho, o n.º 9958/2014, que retira aquelas competências aos TAE, sem esperar pela decisão final do tribunal administrativo de Lisboa que, em Julho deste ano, decretou a suspensão parcial e provisória da eficácia do despacho de 2012, depois da Ordem dos Enfermeiros (OE) ter interposto uma outra providência cautelar.

A providência cautelar da OE visava impedir o Ministério da Saúde e o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) de colocarem em prática um modelo de emergência pré-hospitalar assente nos Técnicos de Ambulância e Emergência.

A OE explicou que a decisão do tribunal administrativo de Lisboa impedia temporariamente os TAE de exercerem as competências que lhe foram atribuídas pelo Despacho n.º 16401/2012, até final de Setembro.

"Porém (?), o SEAMS [secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde] e o INEM decidiram, antes de haver uma decisão final dessa mesma acção [providência cautelar da OE], revogar o Despacho, não permitindo à juíza em causa apresentar a sua decisão final, decisão essa que indiciava apenas exigir que as novas competências só pudessem, como é óbvio, ser postas em prática após formação adequada", explica o STAE.

Em comunicado hoje divulgado, o STAE critica a tutela de ter publicado um novo despacho, quando o anterior documento ainda estava a ser alvo de análise por parte do tribunal.

"É grave que o Ministério da Saúde e o INEM não consigam conviver com as decisões judiciais, e através de subterfúgios as tentem contornar. Mais grave é ainda, o INEM ceder a lóbis e não implementar decisões tecnicamente corretas que são sobretudo do interesse dos cidadãos que dos serviços de emergência precisam", acrescenta o STAE.

Contactado pela agência Lusa, o presidente do STAE, espera que a providência cautelar hoje interposta suspenda o Despacho n.º 9958/2014, mostrando-se esperançado que seja possível reverter o processo e que volte a vigorar o Despacho n.º 16401/2012.

Para Ricardo Rocha o despacho de 2012 permite aos TAE efectuarem procedimentos essenciais à manutenção da vida ou da qualidade de vida da vítima até à chegada de um meio mais diferenciado, salvaguardando assim a vida humana.

"Não estamos a pedir mais dinheiro. Só queremos que não nos retirem competências, que ajudam a salvar vidas. Com o despacho de 2014 estamos a regredir no socorro à população", alertou o presidente do STAE.