“Ferocidade da sentença do Face Oculta é apenas aparente”
Paulo Morais, vice-presidente da associação cívica Transparência e Integridade, considera que o grau de severidade das decisões do Tribunal de Aveiro neste caso só poderá ser avaliado quando, e se, os condenados cumprirem efectivamente as penas e ressarcirem o Estado dos prejuízos causados.
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Acredita num potencial efeito pedagógico, ou pelo menos dissuasor, desta decisão do tribunal?
Não, porque as pessoas condenadas a penas de prisão efectiva foram calmamente para casa. Isso é incompreensível para o cidadão comum. Interpuseram recursos e a maior parte dos recursos em Portugal suspende a execução da pena. Mas não suspende aquilo que devia, que eram os prazos de prescrição.
Defende o encarceramento de pessoas que recorreram a um tribunal superior alegando que não deviam ter sido condenadas, quando nada nos diz que este não lhes dará razão?
Que fique bem claro: considero o direito ao recurso um direito inalienável. Insisto é que as pessoas que hoje foram declaradas por um tribunal, ainda que de primeira instância, como corruptas deviam aguardar a apreciação no recurso já a cumprir a pena. A situação presente é a de uma justiça para pobres e outra para ricos, que podem pagar os meios para recorrer. Infelizmente em Portugal os recursos financeiros compram os recursos de defesa. Se os ricos fossem obrigados a aguardar já na prisão o resultado dos seus recursos, pode ter a certeza de que haveria muito menos recursos dilatórios e que a justiça seria muito mais célere.
Não considerou, portanto, pesadas estas penas de prisão efectiva aplicada às figuras mais conhecidas do processo, mesmo atendendo ao facto de essas pessoas não terem antecedentes criminais?
Não, porque nem foram efectivamente para a prisão nem há sinal de que tenham sido obrigadas a ressarcir o Estado pelos danos patrimoniais que lhe provocaram. Apesar da ferocidade das sentenças, essa ferocidade é apenas aparente. Só podemos dizer que foram penas pesadas no dia em que elas forem mesmo para a prisão e forem obrigadas a ressarcir o Estado.
Não parece nada convencido de que isso venha a acontecer neste caso...
Pois não. Temos uma lei de recuperação de activos que visa recuperar bens retirados ao Estado por actividades criminosas. A Polícia Judiciária tem um departamento que se ocupa disso, mas, desde 2013 até hoje, nem um milhão de euros — e todos temos conhecimentos de crimes que lesaram o Estado em milhares de milhões — foi recuperado. A média tem andado à volta do milhão de euros por ano. É ridículo. Num processo como o do Face Oculta os danos são tangíveis, é fácil calcular os prejuízos. Que iniciativas estão ou vai o Ministério Público tomar para recuperar esses activos?