Governo volta a alterar regras das subvenções vitalícias dos ex-políticos
Apuramento dos rendimentos que determinam a suspensão ou redução da subvenção pode ser feito em qualquer altura, com efeitos no ano em curso.
Desde Janeiro de 2014, o valor destas subvenções passou a estar dependente dos rendimentos do beneficiário e do seu agregado familiar, apurado no ano anterior, mediante a apresentação da declaração de IRS. Se o rendimento for superior a 2000 euros (excluindo a subvenção), essa prestação é suspensa. Nas restantes situações fica limitada à diferença entre os 2000 euros e o rendimento (excluindo a subvenção).
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Desde Janeiro de 2014, o valor destas subvenções passou a estar dependente dos rendimentos do beneficiário e do seu agregado familiar, apurado no ano anterior, mediante a apresentação da declaração de IRS. Se o rendimento for superior a 2000 euros (excluindo a subvenção), essa prestação é suspensa. Nas restantes situações fica limitada à diferença entre os 2000 euros e o rendimento (excluindo a subvenção).
As regras abrangem todas as subvenções, excepto as que são atribuídas aos ex-presidentes da República e a quem não tenha outro rendimento mensal.
Com a alteração agora proposta, o rendimento que serve de referência poderá ser o do ano em curso e abre-se a possibilidade de os beneficiários pedirem à CGA que reveja o valor da subvenção de imediato, com efeitos logo no mês seguinte, sem terem de esperar pelo ano subsequente. Os acertos, caso venham a existir, serão feitos mais tarde, em Junho do ano subsequente, depois de os beneficiários apresentarem a sua declaração de rendimentos.
Fonte oficial do Ministério das Finanças justifica esta alteração com a necessidade de “criar condições justas aos detentores de cargos políticos que após a cessação de funções, e ficando sem acesso a qualquer tipo de rendimento, possam ter acesso à respeitante subvenção”. A situação, acrescenta, “é corrigida a partir do momento em que o beneficiário da subvenção passe a auferir um rendimento”. Porém, o ministério não explicou se essa mudança se deveu a problemas detectados na concretização das regras em vigor desde o início do ano.
Duarte Pacheco, deputado do PSD, explicou ao PÚBLICO que se trata de uma "alteração procedimental" para evitar que os ex-titulares de cargos políticos vejam cortada a subvenção quando, na realidade, não têm rendimentos acima dos 2000 euros. A situação colocou-se, explica, com alguns autarcas "que cessaram funções em Outubro ou Novembro do ano passado, na sequências das eleições" e que ficaram sem qualquer tipo de rendimento, mas que também não puderam receber a subvenção, porque a declaração de IRS do ano anterior dava conta de rendimentos superiores aos limites. Com a mudança dos procedimentos, estes ex-autarcas poderão requerer à CGA a revisão da sua situação e em Maio do próximo ano, quando apresentarem o IRS, será feito o encontro de contas, caso isso se justifique.
Em 2013, a Caixa Geral de Aposentações pagava 347 subvenções vitalícias, mas não se sabe quantas foram suspensas ou reduzidas devido à aplicação da condição de recursos. O PÚBLICO questionou o Ministério das Finanças, mas não foi possível obter uma resposta. Durante a preparação do Orçamento do Estado para 2014, estimava-se que mais de metade das subvenções corria o risco de serem suspensas.
As alterações de Sócrates
Também desde o início do ano os beneficiários de subvenção vitalícia nomeados para funções políticas ou públicas remuneradas verão essa prestação automaticamente suspensa enquanto estiverem no cargo, sendo obrigados a ficar com o salário. Até então, os beneficiários podiam optar entre a subvenção e a remuneração. Esta regra, que abrange também os pensionistas, aplica-se apenas a novos mandatos, deixando ao abrigo da lei anterior os actuais titulares de cargos.
A subvenção vitalícia devida a membros do Governo, deputados à Assembleia da República e a juízes do Tribunal Constitucional sem carreira de magistrados já é, desde 2005, uma contrapartida revogada. Logo no início do seu primeiro mandato como primeiro-ministro, José Sócrates colocou um fim às subvenções, tendo ficado limitadas apenas aos titulares de cargos políticos que tivessem completado 12 anos à data da entrada em vigor da lei.