Casais com recibos verdes recebem mais subsídio de desemprego
Medida aplica-se a casais com filhos que estejam a receber subsídio por cessação de actividade.
Até aqui, esta majoração apenas abrangia famílias em que ambos os cônjuges estavam desempregados e tinham filhos a cargo ou famílias monoparentais com crianças. O Ministério da Segurança Social propõe-se agora alargar o apoio aos casais que recebem subsídio por cessação de actividade, com filhos.
A verdade faz-nos mais fortes
Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.
Até aqui, esta majoração apenas abrangia famílias em que ambos os cônjuges estavam desempregados e tinham filhos a cargo ou famílias monoparentais com crianças. O Ministério da Segurança Social propõe-se agora alargar o apoio aos casais que recebem subsídio por cessação de actividade, com filhos.
Na prática, cada um dos membros do casal verá o seu subsídio majorado em 10%, medida que abrangerá quem já está a receber e quem tem o seu processo à espera de decisão da Segurança Social. O regime de majoração não sofre alterações e continua a ser atribuída ao outro membro do casal, mesmo quando um deles deixa de receber o subsídio e continua desempregado ou quando passa a receber o subsídio social de desemprego.
Na proposta apresentada na quinta-feira, o Governo não quantifica o custo da medida.
Além disso, é difícil perceber o alcance do alargamento do universo dos desempregados com acesso à majoração. O ministério de Pedro Mota Soares nunca divulgou quantos trabalhadores a recibo verde estão a receber subsídio. A medida entrou em vigor a 1 de Julho de 2012, e restringe o pagamento da prestação por cessação de actividade aos trabalhadores independentes que obtêm 80% dos rendimentos de uma única entidade empregadora e que tenham feito descontos para a Segurança Social, durante os dois anos anteriores ao desemprego. Além disso, tem de haver registos de remunerações nos 48 meses anteriores ao “despedimento” involuntário.
Também nunca foi divulgado o número de casais desempegados, que antes trabalhavam por conta de outrem, a receber a majoração. Os dados mais recentes dão conta de 11.494 casais em que ambos os cônjuges estão sem trabalhar inscritos no Instituto do Emprego e Formação Profissional. Porém, nem todos têm direito à majoração de 10%, uma vez que uma das condições para beneficiar deste apoio é a existência de filhos e, no caso de família monoparental, a majoração só é atribuída quando a criança não recebe pensão de alimentos atribuída judicialmente.
No rectificativo, o Governo melhora as suas perspectivas para o orçamento da Segurança Social, prevendo-se agora um saldo de 764 milhões de euros. Embora aumentem as despesas com pensões, verifica-se uma queda significativa das despesas com subsídio de desemprego, que ultrapassa os 500 milhões de euros, e a redução de quase 60 milhões de euros das despesas com as restantes prestações sociais.
Do lado da receita, o dinheiro perdido com o chumbo das contribuições de 6% e 5% sobre os subsídios de desemprego e de doença acabou por ser compensado pelo aumento da receita com contribuições e quotizações dos trabalhadores e das empresas “decorrente da melhoria do cenário macroeconómico”.