Alugar casas sem registo a turistas pode levar a coimas de quase quatro mil euros
Lei publicada esta sexta-feira prevê registo online dos imóveis alugados temporariamente. Donos das casas têm de se colectar nas Finanças como prestadores de serviços de alojamento.
Qualquer imóvel divulgado na internet para este fim está abrangido pelo decreto-lei. Esta actividade é enquadrada a nível fiscal como uma “prestação de serviços de alojamento”. Ou seja, quem quer alugar uma casa tem de ter esta actividade aberta nas Finanças.
Tudo começa com um registo online. É preciso fazer uma comunicação prévia à câmara municipal através do Balcão Único Electrónico. Depois de submetido o pedido, cada imóvel passa a ter um número que é enviado de forma automática para o Turismo de Portugal. Esta entidade faz chegar a informação, a cada seis meses, à Autoridade Tributária. Sem este registo (gratuito) não é possível explorar estabelecimentos de alojamento local.
São pedidos vários dados: desde a autorização de utilização do imóvel, até a informações pessoais de quem explora (nome, número de identificação fiscal e morada). Também é preciso enviar um termo de responsabilidade “assegurando a idoneidade do edifício ou a sua fracção autónoma para a prestação de serviços de alojamento”, cópias da caderneta predial urbana (quando o pedido é feito por alguém que é dono da casa) ou do contrato de arrendamento e dar conta da capacidade da casa ou a data pretendida de abertura ao público. Quem quiser alugar uma casa tem de manter os dados actualizados sob pena de ter de pagar coimas.
O Balcão Único Electrónico emitirá, depois, um documento, o “único título válido de abertura ao público”. As câmaras municipais podem fazer vistorias às casas, tal como o Turismo de Portugal, quando em causa estão estabelecimentos cujas características se aproximem de verdadeiros aldeamentos. Alguém que explore este negócio só o pode fazer com, um máximo, de nove apartamentos por edifício. Se ultrapassar este número passa a estar abrangido pelo regime dos apartamentos turísticos.
As moradias com capacidade de dez turistas têm de cumprir requisitos de segurança, nomeadamente ter “extintor e manta de incêndios acessíveis aos utilizadores”, equipamento de pequenos socorros e a indicação “o número de emergência médica em local visível.
Quem não cumprir as regras e não registar as casas que aluga a turistas pode ter de desembolsar entre 2500 a 3740,98 euros, no caso dos particulares. Se forem empresas, os valores situam-se entre os 25 mil e os 35 mil euros. A fiscalização está nas mãos da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e da Autoridade Tributária.
O novo decreto-Lei é publicado na sequência da segunda alteração ao Regime Jurídico de Empreendimentos Turísticos, publicada em finais de Janeiro. Este regime criou a figura do alojamento local e, pela primeira vez, também define regras para os hostels, que se disseminaram nos últimos anos (em Lisboa haverá cerca de 65). Neste caso, a lei estipula detalhes como, por exemplo, quantas camas no mínimo deve ter um dormitório.
O aluguer de casas particulares a turistas tem crescido de forma exponencial nos últimos anos. Em 2013, o alojamento local registou 3,6 milhões de dormidas, o que representa 8,3% no conjunto de todas as unidades hoteleiras nacionais, de acordo com o INE (que inclui na definição casas de turismo rural ou turismo de habitação).
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Qualquer imóvel divulgado na internet para este fim está abrangido pelo decreto-lei. Esta actividade é enquadrada a nível fiscal como uma “prestação de serviços de alojamento”. Ou seja, quem quer alugar uma casa tem de ter esta actividade aberta nas Finanças.
Tudo começa com um registo online. É preciso fazer uma comunicação prévia à câmara municipal através do Balcão Único Electrónico. Depois de submetido o pedido, cada imóvel passa a ter um número que é enviado de forma automática para o Turismo de Portugal. Esta entidade faz chegar a informação, a cada seis meses, à Autoridade Tributária. Sem este registo (gratuito) não é possível explorar estabelecimentos de alojamento local.
São pedidos vários dados: desde a autorização de utilização do imóvel, até a informações pessoais de quem explora (nome, número de identificação fiscal e morada). Também é preciso enviar um termo de responsabilidade “assegurando a idoneidade do edifício ou a sua fracção autónoma para a prestação de serviços de alojamento”, cópias da caderneta predial urbana (quando o pedido é feito por alguém que é dono da casa) ou do contrato de arrendamento e dar conta da capacidade da casa ou a data pretendida de abertura ao público. Quem quiser alugar uma casa tem de manter os dados actualizados sob pena de ter de pagar coimas.
O Balcão Único Electrónico emitirá, depois, um documento, o “único título válido de abertura ao público”. As câmaras municipais podem fazer vistorias às casas, tal como o Turismo de Portugal, quando em causa estão estabelecimentos cujas características se aproximem de verdadeiros aldeamentos. Alguém que explore este negócio só o pode fazer com, um máximo, de nove apartamentos por edifício. Se ultrapassar este número passa a estar abrangido pelo regime dos apartamentos turísticos.
As moradias com capacidade de dez turistas têm de cumprir requisitos de segurança, nomeadamente ter “extintor e manta de incêndios acessíveis aos utilizadores”, equipamento de pequenos socorros e a indicação “o número de emergência médica em local visível.
Quem não cumprir as regras e não registar as casas que aluga a turistas pode ter de desembolsar entre 2500 a 3740,98 euros, no caso dos particulares. Se forem empresas, os valores situam-se entre os 25 mil e os 35 mil euros. A fiscalização está nas mãos da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e da Autoridade Tributária.
O novo decreto-Lei é publicado na sequência da segunda alteração ao Regime Jurídico de Empreendimentos Turísticos, publicada em finais de Janeiro. Este regime criou a figura do alojamento local e, pela primeira vez, também define regras para os hostels, que se disseminaram nos últimos anos (em Lisboa haverá cerca de 65). Neste caso, a lei estipula detalhes como, por exemplo, quantas camas no mínimo deve ter um dormitório.
O aluguer de casas particulares a turistas tem crescido de forma exponencial nos últimos anos. Em 2013, o alojamento local registou 3,6 milhões de dormidas, o que representa 8,3% no conjunto de todas as unidades hoteleiras nacionais, de acordo com o INE (que inclui na definição casas de turismo rural ou turismo de habitação).
Notícia corrigida às 22h40: o mercado do alojamento local está regulado desde 2008. A nova lei cria um regime autónomo para este tipo de unidades