Tribunal Constitucional chumba cortes de pensões e permite cortes salariais só até 2015

Decisão dá aos pensionistas o direito de receber, já a partir do próximo ano, a sua reforma por inteiro. Para os funcionários públicos, os cortes salariais deverão ser reintroduzidos já em Setembro. Contudo, a partir de 2016, as reduções dos salários previstas pelo Executivo já são consideradas inconstitucionais.

Fotogaleria

O impacto orçamental desta decisão atinge os 372 milhões de euros em 2015, a verba que o Governo previa arrecadar com a introdução da contribuição de sustentabilidade. A Contribuição da Sustentabilidade vinha substituir a CES (Contribuição Extraordinária de Solidariedade), aplicando-se a pensões a partir dos 1000 euros mensais.

A verdade faz-nos mais fortes

Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.

O impacto orçamental desta decisão atinge os 372 milhões de euros em 2015, a verba que o Governo previa arrecadar com a introdução da contribuição de sustentabilidade. A Contribuição da Sustentabilidade vinha substituir a CES (Contribuição Extraordinária de Solidariedade), aplicando-se a pensões a partir dos 1000 euros mensais.

O presidente do Tribunal Constitucional, Joaquim Sousa Ribeiro, justificou esta decisão com o facto de a medida "não estar coerentemente inserida numa reforma estrutural equitativa". Os cortes agora propostos eram mais suaves do que os aplicados actualmente com a Contribuição Extraordinária de Solidariedade, aprovados pelo Constitucional em Maio. No entanto, o carácter permanente da nova contribuição foi decisivo para o chumbo agora decretado pelo tribunal.

Em relação às reduções salariais, o tribunal explicou que a sua aplicação este ano e no próximo é permitida, uma vez que ainda está em vigor o procedimento por défices excessivos. Já em relação ao período a partir de 2016, para além de se perder o carácter excepcional da situação orçamental, Sousa Ribeiro disse que o diploma não tinha totalmente previsto o faseamento da reversão dos cortes.

Os cortes salariais na função pública prevêem reduções entre 3,5% e 10% para os funcionários públicos com salários brutos a partir dos 1500 euros mensais. Entram em vigor já em Setembro e o Governo previa reduzi-los progressivamente no prazo de cinco anos, ao ritmo de 20% em cada ano, mas essa proporção não estava taxativamente prevista no diploma. A decisão do Tribunal Constitucional força o Governo a reverter totalmente os cortes, no ano de 2016.

As medidas sobre as quais a decisão do TC foi hoje conhecida valeram uma carta do primeiro-ministro a Cavaco Silva solicitando a fiscalização prévia do Constitucional e um comunicado sui generis dos próprios juízes. O Presidente da República justificou o pedido com o recurso aos princípios da igualdade e da protecção da confiança. Já os juízes mostraram desagrado por se sentirem “forçados” a decidir antes de esgotado o prazo de 25 dias.

Ainda por decidir está um requerimento do PCP, Bloco e PEV sobre as novas reduções “de carácter temporário” dos complementos de pensão, subsídios de refeição, ajudas de custo e subsídios de deslocação dos trabalhadores das empresas do Estado como o Metro, Carris ou CTT, assim como o aumento das contribuições feitas pelos funcionários públicos para a ADSE.

Também no palácio Ratton está um pedido do Provedor de Justiça, apresentado em Fevereiro, sobre o decreto-lei que alterou as regras de acesso e prestação do Rendimento Social de Inserção. A norma contestada por Faria Costa impõe que os cidadãos nacionais tenham de residir pelo menos há um ano em Portugal para terem direito a requerer o Rendimento Social de Inserção. Estes processos de fiscalização sucessiva não têm prazo para serem apreciados.