Petição a pedir indemnização para os pequenos investidores do BES aproxima-se dos 2000 subscritores
Iniciativa pretende ser uma alternativa à acção popular a pedir anulação do aumento de capital do banco.
A audição dos peticionários, o que acontece a partir de um mínimo de mil subscrições, não significa que o conteúdo da petição seja discutido no plenário parlamentar.
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A audição dos peticionários, o que acontece a partir de um mínimo de mil subscrições, não significa que o conteúdo da petição seja discutido no plenário parlamentar.
A iniciativa “visa contribuir para uma solução extrajudicial de uma situação que, a não ter sequência urgente e favorável, ira certamente desaguar no exercício de múltiplas acções judiciais, que ainda mais irão fragilizar a debilitada economia e o sistema financeiro português", o qual, segundo declarações do Governador do Banco de Portugal perante a Assembleia da Republica, esteve "no fio da navalha”, refere o texto da petição.
Em cima da mesa, se esta iniciativa falhar, continua a estar a possibilidade de uma acção popular a pedir a nulidade do último aumento de capital do BES, adiantou ao PÚBLICO o presidente da ATM, Octávio Viana.
Na petição, lançada na Internet, no último sábado, a ATM sustenta o perdido de indemnização no facto “de as autoridades públicas de supervisão e tutela do mercado de capitais [Banco de Portugal e Comissão do Mercado de Valores Mobiliários] terem aceitado e aprovado aquela operação, validando o valor de 65 cêntimos por acção, sendo de sublinhar que as suas contas tinham sido auditadas e certificadas pelo sistema de tutela e controlo financeiro das sociedades cotadas, pelo que tais contas (Certificação Legal de Contas) são dotadas de fé pública (Cfr. Art.º 44º, n.º 7 do Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas)”.
Para a associação, a aceitação da operação pelos supervisores “determinou que novos pequenos investidores e pequenos accionistas concorressem a esse aumento de capital, até no uso de direitos de preferência, tomando como referencial a cotação oficial das acções cotadas do BES dado que acreditaram de boa-fé, no princípio da tutela da confiança, pois as informações prestadas por entidades públicas (Banco de Portugal, Comissão de Mercado de Valores Mobiliários) gozam de uma presunção de veracidade forte, pelo que, mesmo não sendo vinculativas, produzem necessariamente efeitos jurídicos, criando legitimas e serias expectativas juridicamente e eticamente protegidas”.
Abrangidos pela indemnização seriam os investidores com uma carteira de acções do BES até 137.500 euros, valor de referência para a qualificação de pequeno accionista, por equiparação analógica ao conceito fixado legalmente no caso da última privatização dos CTT.
Entre as soluções de indemnização, a ATM deixa algumas possibilidades, entre as quais a realização de uma oferta pública de venda do Novo Banco, destinada a pequenos e grandes investidores, com uma tranche, de condições especiais, reservada aos pequenos investidores lesados no aumento de capital do banco.