Parups e Parvalorem opõem-se a classificação das obras de Miró pelo Estado
A directora do Departamento de Bens Culturais da DGPC, Maria Catarina Coelho, em declarações à Lusa, confirmou a recepção das respostas das duas sociedades e adiantou que estão a ser avaliadas.
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A directora do Departamento de Bens Culturais da DGPC, Maria Catarina Coelho, em declarações à Lusa, confirmou a recepção das respostas das duas sociedades e adiantou que estão a ser avaliadas.
“Efectivamente, deram esta segunda-feira entrada nesta Direção-Geral as respostas da Parvalorem e da Parups, estando a proceder-se à correspondente apreciação técnica e jurídica dos documentos recebidos”, afirmou à Lusa Maria Catarina Coelho.
No passado dia 22 de Julho, o secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier, solicitou à DGPC a abertura do processo de classificação e inventariação das 85 obras de Joan Miró na posse do Estado.
De acordo com uma nota de imprensa do gabinete do secretário de Estado da Cultura, esta decisão de Jorge Barreto Xavier surgiu “na sequência da decisão judicial do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa” (TACL).
A Parvalorem afirmou esta segunda-feira à Lusa que, “não tendo havido ou sido registada qualquer alteração à legislação em vigor sobre esta matéria, a posição da Parups e da Parvalorem também não se alterou”.
“Nos termos legais, não reconhecemos interesse ou necessidade de se proceder à classificação das obras Miró”, adiantou a mesma fonte, segundo a qual “esta posição foi transmitida, nos termos e prazos legais, à DGCP”.
As 85 obras de Joan Miró (1893-1983) - 13 obras pertencentes à Parups e 72 à Parvalorem - estão na posse destas sociedades anónimas de capitais públicos, criadas pelo Estado em 2010, para gerir os activos e recuperar os créditos do ex-Banco Português de Negócios (BPN), nacionalizado em 2008.
As empresas tentaram este ano, por duas vezes, realizar um leilão, em Londres, através da Chistie’s, mas foi sempre cancelado, devido a sucessivas providências cautelares e a uma acção principal, interpostas pelo Ministério Público contra a saída do país, e aceites pelo TACL.
Segundo a Lei de Bases do Património Cultural, de 2001, “salvo acordo do proprietário, é vedada a classificação como de interesse nacional ou de interesse público do bem nos dez anos seguintes à importação ou admissão”.
Do conjunto, apenas quatro obras foram importadas em Outubro de 2004, tendo as restantes sido admitidas no país entre 2005 e 2008, segundo os documentos das empresas, estando todas dentro do prazo legal que implica uma autorização dos proprietários. No caso das empresas recusarem, o processo de classificação não poderá ser realizado, segundo a lei.
Fonte do gabinete de Jorge Barreto Xavier disse à Lusa, que “o secretário de Estado da Cultura não tem conhecimento da posição” das duas empresas.