Vítimas de agressão ou acidentes isentas de pagar cuidados nos hospitais públicos
Entidade Reguladora da Saúde analisou o tema depois de uma notícia sobre uma idosa que escondeu que tinha sido vítima de um assalto quando se dirigiu ao hospital para se tratar dos ferimentos sofridos.
Na origem desta deliberação esteve uma notícia divulgada pela agência Lusa em Outubro de 2012 sobre uma septuagenária vítima de assalto que teve de esconder que este foi o motivo da agressão que a levou ao Hospital de Vila Franca de Xira para não pagar 108 euros, além da taxa moderadora.
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Na origem desta deliberação esteve uma notícia divulgada pela agência Lusa em Outubro de 2012 sobre uma septuagenária vítima de assalto que teve de esconder que este foi o motivo da agressão que a levou ao Hospital de Vila Franca de Xira para não pagar 108 euros, além da taxa moderadora.
O filho da utente soube por um funcionário que tinha de pagar os 108 euros porque este valor era pago pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS), tal como acontece nos casos de acidentes de trabalho e de viação, os quais são cobertos pelas seguradoras.
Perante esta explicação, a utente escondeu que os ferimentos que a levaram ao hospital foram causados no decorrer de um assalto.
A ERS estendeu a investigação a outros casos. E analisou “a admissibilidade, ou não, de serem imputadas aos utentes, beneficiários do SNS, as despesas hospitalares decorrentes da prestação de cuidados de saúde, nas situações de recurso aos serviços de saúde na sequência de agressões ou acidentes de viação, desportivos, de trabalho ou outros, nos casos em que não seja possível identificar o terceiro responsável ou este tenha declinado a sua responsabilidade”.
Segundo a deliberação da ERS, “caso não existam terceiros responsáveis pelo facto que gerou a necessidade de recurso à prestação de cuidados de saúde, sobre os utentes beneficiários do SNS (assistidos) não impende uma qualquer obrigação legal de pagamento dos cuidados que lhe foram prestados". Isto, acrescenta a ERS, mesmo que a razão da necessidade de tais cuidados seja "imputável à própria conduta do assistido”.