Clínica sem convenção cobra exames ao SNS há 14 anos
Empresa diz que a prática “é e sempre foi do conhecimento da respectiva Administração Regional de Saúde".
Após uma denúncia, a ERS realizou uma acção de fiscalização ao estabelecimento da Clínica de Santo António (Clisa), em Sacavém, tendo aferido que esta “presta, naquele estabelecimento, cuidados de saúde a utentes do SNS, actuando por isso na qualidade de entidade convencionada, nomeadamente quanto às valências de radiologia, cardiologia e otorrinolaringologia”.
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Após uma denúncia, a ERS realizou uma acção de fiscalização ao estabelecimento da Clínica de Santo António (Clisa), em Sacavém, tendo aferido que esta “presta, naquele estabelecimento, cuidados de saúde a utentes do SNS, actuando por isso na qualidade de entidade convencionada, nomeadamente quanto às valências de radiologia, cardiologia e otorrinolaringologia”.
No entanto, e segundo esclareceu a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT), a pedido do Regulador, “a entidade Clisa [...] não é detentora de convenção, em qualquer valência, para o estabelecimento” em Sacavém.
Trata-se, segundo a ERS, de uma “utilização indevida de convenção com o SNS, em estabelecimento não convencionado”, pois a Clisa é detentora de convenções com o Estado apenas para o estabelecimento na Reboleira, Amadora, e “apenas nesse estabelecimento poderá prestar cuidados de saúde aos utentes do SNS” na qualidade de convencionada.
A ERS considera ainda, numa deliberação, que este comportamento da Clisa “pode impactar com o respeito da concorrência nas actividades abertas ao mercado sujeitas à sua jurisdição”.
“O universo de entidades convencionadas é dominado por entidades que já se encontram no mercado há muito tempo, sendo reduzido o número de entidades com convenções recentes”, recorda. E acrescenta: “Quando um prestador convencionado faz uso da sua convenção fora dos estabelecimentos para os quais a detém é adulterado e falseado o jogo concorrencial pré-existente."
A Clisa existe há 41 anos, na Amadora, tendo em 1999 aberto uma delegação na cidade de Sacavém, em regime de ambulatório, prestando cuidados de saúde nas valências de exames auxiliares de diagnóstico, consultas e tratamentos.
A clínica entende que “a convenção que tem com a ARS é também válida para o estabelecimento de saúde de que é titular e sito em Sacavém”, segundo se pode ler na deliberação da ERS.
A empresa referiu ainda que a prática na clínica em Sacavém “é e sempre foi do conhecimento da respectiva ARS, sem que até este momento tenha sido alvo de qualquer reparo ou chamada de atenção por parte daquela ou de qualquer outra entidade competente”.
Na deliberação da ERS, a que a Lusa teve acesso, lê-se que a ARSLVT vai “monitorizar a facturarão apresentada pela Clisa, de forma a apurar onde são efectivamente prestados os cuidados, identificando o local de prescrição e, por amostragem, sinalizar o utente, com vista à sua audição e apuramento do estabelecimento onde recebeu os cuidados de saúde convencionados e facturados”.
A ERS decidiu que “a Clínica de Santo António apenas pode utilizar a convenção por si detida com o SNS para a prestação de cuidados de saúde em instalações convencionadas, bem como não pode autorizar que terceiros utilizem a sua convenção”, dispondo agora de 30 dias para apresentar ao Regulador as diligências adoptadas e a adoptar.
A empresa dispõe de um prazo máximo de 180 dias para “garantir que apenas utiliza a convenção por si detida com o SNS para a prestação de cuidados de saúde nas instalações convencionadas” e “não pode autorizar que terceiros utilizem a sua convenção”.