Liberdade religiosa na teoria e na prática
Não é um caso de julgamento óbvio. Tanto assim é que o Tribunal Constitucional tomou uma decisão que contraria o julgamento que antes tinha sido feito pelo Supremo Administrativo. O caso é de uma procuradora que há vários anos lutava em tribunal para que fosse reconhecido o direito de não trabalhar aos sábados, como professa a Igreja Adventista do Sétimo Dia.
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Não é um caso de julgamento óbvio. Tanto assim é que o Tribunal Constitucional tomou uma decisão que contraria o julgamento que antes tinha sido feito pelo Supremo Administrativo. O caso é de uma procuradora que há vários anos lutava em tribunal para que fosse reconhecido o direito de não trabalhar aos sábados, como professa a Igreja Adventista do Sétimo Dia.
O Supremo argumentava que a procuradora ficaria numa situação desigual face os colegas e que “deveria ter escolhido outra profissão” se discordava das “condicionantes e das limitações que o exercício da magistratura do MP implicava”. Já o Constitucional tem uma interpretação que não se limita a aceitar o que diz o artigo 41.º da Constituição como algo de teórico, e argumenta que é possível, na prática, conciliar o direito de ter uma religião e a flexibilidade no trabalho. Uma decisão sensata.