Ministério Público quer que arguidos do caso Bragaparques paguem 4,250 milhões de euros ou cumpram penas de prisão efectivas

A leitura da sentença deste caso, que já vai no terceiro julgamento, está marcada para Outubro

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Rui Gaudêncio

Ainda assim, a acusação do caso Bragaparques “concede que as penas não sejam efectivas”, desde que os arguidos entreguem à Câmara de Lisboa um total de 4 milhões e 250 mil euros.

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Ainda assim, a acusação do caso Bragaparques “concede que as penas não sejam efectivas”, desde que os arguidos entreguem à Câmara de Lisboa um total de 4 milhões e 250 mil euros.

Nas alegações finais deste caso, que decorreram durante todo o dia de quinta-feira, o Ministério Público pediu penas de cinco anos para o ex-presidente do município, Carmona Rodrigues, e para o ex-vereador Fontão de Carvalho, e de quatro anos para a ex-vereadora Eduarda Napoleão e para Remédio Pires, que era um alto funcionário do município. Dada a “ausência de antecedentes criminais” e por os factos em julgamento terem ocorrido há nove anos, a procuradora Olga Barata admitiu que essas penas pudessem ser suspensas, desde que os dois primeiros arguidos pagassem 1,5 milhões de euros cada, Eduarda Napoleão 800 mil euros e Remédio Pires 450 mil euros.

Quanto a José Guilherme e Rui Macedo, que à data dos factos eram arquitectos da autarquia, o Ministério Público pediu a sua condenação por crimes de abuso de poder. “Não me choca que se opte pela pena de multa”, disse Olga Barata, considerando que neste julgamento deve ser tido em conta “o sentimento de impunidade com que a comunidade encara este tipo de comportamentos”.

Nas suas alegações, os procuradores Olga Barata e José Ranito consideraram que ficou provado que os arguidos agiram de forma a “beneficiar” o grupo privado Bragaparques quando, em 2005, trocaram metade dos terrenos da Feira Popular pelo Parque Mayer e quando lhe venderam, através de uma hasta pública na qual foi exercido um polémico direito de preferência, a outra metade da antiga feira de Entrecampos. Com isso, defenderam, o município foi lesado num valor próximo de 3,5 milhões de euros.

A advogada de Carmona Rodrigues sustentou que os arguidos não podiam deixar de negociar com a Bragaparques, dado que esta era a proprietária do Parque Mayer, cuja recuperação constituía uma das bandeiras eleitorais do executivo camarário que integravam. Tanto Vânia Costa Ramos como os restantes advogados de defesa insistiram também na ideia de que, ao contrário do que alega a acusação, todo este processo foi conduzido “às claras”.

Frisando não querer “imputar nenhuma responsabilidade” a Santana Lopes, que era presidente do município à data da homologação da escritura resultante da hasta pública mas que remeteu para Carmona Rodrigues a assinatura desse documento, a advogada deste último sustentou que o primeiro “não só conhecia o direito de preferência como nunca achou que fosse ilegal”.

Todos os advogados de defesa pediram a absolvição dos seus constituintes, alegando que não foi feita prova de que os arguidos tivessem agido, em conluio, de forma a beneficiar um particular, ou sequer de que o município tivesse sido lesado em todo este processo. Praticamente unânime foi também a ideia de que quando muito estão em causa matérias do foro administrativo e não criminal.

Tendo em conta que a deliberação que possibilitou o negócio com a Bragaparques foi aprovada tanto pela câmara como pela Assembleia Municipal, houve também quem questionasse porque não estavam os seus eleitos no banco dos réus. “Porque não estão aqui esses cavalheiros?”, perguntou o advogado de Fontão de Carvalho, João Correia, afirmando que “não pode haver tiro ao alvo”.

Já o advogado de Eduarda Napoleão sublinhou que este caso “tem indiscutivelmente uma génese política”, lembrando que à data dos factos se vivia “uma intensa luta na câmara”, que estava sob “um escrutínio intensíssimo”. Rui Patrício defendeu que dado esse clima não teria sido possível os arguidos fazerem aquilo de que vêm acusados, além de não ter sido em seu entender apresentado qualquer “móbil” para o crime que alegadamente cometeram.

“A montanha pariu claramente um rato”, afirmou o advogado, acusando o Ministério Público de “uma espécie de autismo argumentativo”. “Não houve nenhum acordo, não se quis beneficiar e se calhar nem sequer se beneficiou. O que os arguidos tentaram fazer foi resolver um problema”, concluiu Rui Patrício. 

A leitura do acórdão ficou marcada para dia 13 de Outubro. Este caso, um dos que levaram à queda da Câmara de Lisboa em 2007, quando era presidida por Carmona Rodrigues, está a ser julgado pela terceira vez. Um primeiro colectivo de juízes considerou “inútil” o julgamento por estarem em causa factos do foro administrativo e não “matéria criminal”. Depois disso, um segundo julgamento ordenado pela Relação acabou por ser anulado, por ter estado interrompido durante mais de 30 dias devido a uma baixa médica da juíza presidente.