Constitucional anula “perdão” de 33 milhões concedido aos partidos na Madeira
Tribunal Constitucional declarou inconstitucionais as normas que retiraram ao Tribunal de Contas a fiscalização das subvenções atribuídas pela assembleia legislativa regional
A devolução das verbas estava a ser exigida pela secção regional do Tribunal de Contas (TdC), que viu confirmada a sua legitimidade para fiscalizar as contas da Assembleia Legislativa da Madeira, através de acórdão do Tribunal Constitucional (TC) aprovado a 2 de Julho.
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A devolução das verbas estava a ser exigida pela secção regional do Tribunal de Contas (TdC), que viu confirmada a sua legitimidade para fiscalizar as contas da Assembleia Legislativa da Madeira, através de acórdão do Tribunal Constitucional (TC) aprovado a 2 de Julho.
Os juízes do Palácio Ratton declararam inconstitucionais as normas introduzidas em 2010 na lei do financiamento dos partidos que, numa versão interpretativa retroactiva, transferiam a competência do Tribunal de Contas para o Tribunal Constitucional a fiscalização da aplicação das subvenções parlamentares das assembleias regionais.
As normas da Lei n.º 55/2010, de 24 de Dezembro, ilibavam os deputados regionais de procedimento criminal, em violação da reserva de jurisdição do Tribunal de Contas e do n.º 9 do artigo 32.º da Constituição, que determina que “nenhuma causa pode ser subtraída ao tribunal cuja competência esteja fixada em lei anterior”.
O Tribunal Constitucional, reiterando vasta jurisprudência que remete para o Tribunal de Contas a fiscalização das contas das assembleias regionais, entende que “a natureza da subvenção em causa não se alterou: trata-se de subvenções especificamente fundadas no exercício da actividade parlamentar e cujo limite material de disposição está adstrito a essa mesma actividade, que não genericamente afectas ou afectáveis à realização dos fins próprios dos partidos”.
A decisão tomada agora pelo TC resulta dos autos de aplicação de uma multa de 3360 euros ao líder parlamentar do PSD, Jaime Ramos, condenado na secção regional do TdC pela prática de infracção dolosa, pela falta injustificada de prestação de informações pedidas sobre a utilização das verbas das subvenções, de remessa de documentos solicitados e na recusa da colaboração devida ao tribunal.
O Ministério Público interpôs recurso para o Tribunal Constitucional, pedindo a fiscalização da constitucionalidade das normas invocadas por Jaime Ramos, pelos grupos parlamentares e deputados únicos que, fundamentados nas normas agora declaradas inconstitucionais, ponham em causa a competência do Tribunal de Contas para fiscalizar e julgar a utilização indevida das verbas recebidas a titulo de subvenção parlamentar.
Numa primeira tentativa para se furtar à fiscalização do Tribunal de Contas, o parlamento madeirense aprovou um diploma que integrava essas subvenções no conceito de financiamento dos partidos políticos. Chamado a apreciar um pedido de fiscalização preventiva, em 2005, o TC concluiu pela inconstitucionalidade das normas alteradas, frisando que aquela matéria cabe na reserva absoluta da Assembleia da República.
Numa posterior tentativa, os deputados madeirenses do PSD conseguiram que a alteração fosse aprovada pela Assembleia da República. Mas a lei, remetida ao Presidente da República para promulgação, foi vetada por razões estranhas àquela concreta alteração, tendo esta iniciativa legislativa caducado em Outubro de 2009.
Em Junho de 2010, o PCP e o BE, também a contas com o TdC na Madeira, retomaram a proposta de alteração do PSD madeirense, introduzindo na lei do financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais as normas agora declaradas inconstitucionais. Quando a norma foi aprovada, Marcelo Rebelo de Sousa classificou a solução como “surrealista” e o constitucionalista Jorge Miranda criticou a Assembleia da República pelo “perdão” retroactivo que poderá envolver mais de 33 milhões indevidamente recebidos e utilizados pelos partidos entre 2006 e 2013. Mais de 20 milhões entraram nos cofres do PSD.
A nova decisão do Tribunal Constitucional deverá desbloquear a sentença do julgamento concluído em Fevereiro, relativo às subvenções recebidas no último trimestre de 2006, por prescrição dos restantes nove meses. Nas alegações, o procurador adjunto da República Nuno Gonçalves pediu a condenação de 10 deputados, exigindo a restituição de cerca de dois milhões de euros usados indevidamente e não justificados dentro das actividades das representações parlamentares, “em prejuízo do erário público".
Em curso está o julgamento do processo de 2007, em que o Ministério Público exige a devolução de 4,6 milhões a 11 deputados (lideres parlamentares e representantes únicos de partidos) e a condenação dos administradores da assembleia regional que permitiram a utilização indevida dessa verba, nomeadamente em campanhas eleitorais e “despesas particulares”.