Tribunal nega pedido de prisão preventiva para Manuel Godinho

Principal arguido do processo Face Oculta mantém-se com termo de identidade e residência.

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Sucateiro de Ovar foi condenado esta quinta-feira pela terceira vez. Adriano Miranda

Em declarações à Lusa, o advogado de Manuel Godinho, Artur Marques, disse que foram declaradas extintas - por ter expirado a validade - todas as medidas de coacção a que o sucateiro estava sujeito, com excepção do Termo de Identidade e Residência e da prestação da caução no valor de 100 mil euros.

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Em declarações à Lusa, o advogado de Manuel Godinho, Artur Marques, disse que foram declaradas extintas - por ter expirado a validade - todas as medidas de coacção a que o sucateiro estava sujeito, com excepção do Termo de Identidade e Residência e da prestação da caução no valor de 100 mil euros.

A juíza titular do processo não atendeu assim ao pedido do MP para que fosse aplicada a medida de coacção de prisão preventiva por considerar que "há um acréscimo do perigo de fuga" com o aproximar da data do acórdão e por ter pedido para o arguido uma pena de prisão de 16 anos.

Artur Marques considerou a decisão "muito justa e bem fundamentada" e adiantou que já informou o seu cliente, o qual ficou "naturalmente satisfeito".

O sucateiro foi o único arguido neste processo que chegou a estar detido preventivamente, tendo sido libertado em 28 de Fevereiro de 2011, por ter expirado o prazo de 16 meses de prisão preventiva, sem estar concluída a instrução do processo.

Além da prestação de caução no valor de 100 mil euros, Manuel Godinho estava proibido de se ausentar da sua área de residência (Esmoriz, Ovar) e de contactar com outros arguidos e testemunhas do processo, além de ter de se apresentar duas vezes por semana às autoridades policiais.

O processo "Face Oculta" está relacionado com uma alegada rede de corrupção que teria como objectivo o favorecimento do grupo empresarial do sucateiro, nos negócios com empresas do sector empresarial do Estado e privadas.

Entre os 36 arguidos estão personalidades como Armando Vara, antigo ministro e ex-administrador do BCP, José Penedos, ex-presidente da REN, e o seu filho Paulo Penedos.

O MP deduziu acusação em Outubro de 2010, o julgamento começou em 2011 e a leitura do acórdão foi marcada para o próximo dia 5 de Setembro.

Nas alegações finais, todos os advogados de defesa pediram a absolvição dos arguidos por falta de provas, enquanto o MP pugnou pela condenação de todos os acusados, pedindo penas de prisão efectivas para 16 dos 36 arguidos, incluindo Armando Vara, José Penedos, Paulo Penedos e Manuel Godinho.