Professora que batia em alunos condenada a cinco anos de prisão com pena suspensa
A docente do ensino básico está ainda proibida de dar aulas durante cinco anos. Juíza alertou para o silêncio da comunidade educativa. Defesa vai recorrer.
A juíza presidente do colectivo condenou a arguida a dois anos por cada crime, o que resulta numa pena efectiva concreta com um limite mínimo de dois anos e um máximo de 16. A magistrada considerou, no entanto, “justa” a aplicação de uma pena de cinco anos em cúmulo jurídico, mas explicou que foi difícil decidir se a suspenderia ou não. Optou pela pena suspensa, porque, explicou, o Ministério Público tinha também requerido a proibição de esta docente dar aulas por cinco anos às crianças do ensino básico, com idades entre os 6 e os 10 anos, pedido a que o tribunal acedeu.
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A juíza presidente do colectivo condenou a arguida a dois anos por cada crime, o que resulta numa pena efectiva concreta com um limite mínimo de dois anos e um máximo de 16. A magistrada considerou, no entanto, “justa” a aplicação de uma pena de cinco anos em cúmulo jurídico, mas explicou que foi difícil decidir se a suspenderia ou não. Optou pela pena suspensa, porque, explicou, o Ministério Público tinha também requerido a proibição de esta docente dar aulas por cinco anos às crianças do ensino básico, com idades entre os 6 e os 10 anos, pedido a que o tribunal acedeu.
“Esta mulher não é um perigo para a sociedade quando retirada do meio escolar”, disse a juíza que fez questão de justificar a decisão de suspender a pena, para que não se passe a mensagem de que “só o pobrezinho é que é condenado a pena efectiva”. Tendo em conta que a professora não tem antecedentes criminais, seria “excessivo” condená-la a pena efectiva, declarou a magistrada. O tribunal condenou ainda a docente ao pagamento de várias indemnizações aos pais, que representam as crianças, que no total perfazem cerca de 26.500 euros. A docente está também proibida de contactar as crianças e os respectivos encarregados de educação.
Durante a leitura de parte do acórdão, a juíza considerou que o tribunal deu “essencialmente” como provada toda a matéria e que os relatos dos menores, sustentados pelos progenitores, foram decisivos para a decisão. “Todos os menores prestaram depoimentos verdadeiros”, afirmou a juíza. Mesmo um dos menores, indicado pela defesa, acabou por contribuir para provar os maus-tratos infligidos às crianças. Com “a forma espontânea própria de uma criança”, relatou a juíza, acabou por contar que a professora “dava calduços quando não acertavam à primeira” e, noutras situações, até batia “com uma vassoura”.
A magistrada elogiou a coragem de uma das mães, ao denunciar a situação, e alertou para “o silêncio da comunidade educativa” que saberia o que se passava: “A sociedade educativa fez calar a atitude desta professora pelo menos durante quatro anos”, disse a juíza que fez questão de sublinhar o “total alheamento das entidades directivas perante a situação” e a “cumplicidade de colegas e auxiliares” que consideravam que a docente “impunha a ordem pretendida pela escola”.
Para a juíza, também pesou o facto de a docente não ter revelado “qualquer tipo de arrependimento” e ter mostrado mesmo “crueza” nos relatos que fez. Contudo, “mesmo desvalorizando a conduta” que teve, “não deixou de assumi-la com algumas nuances”. A juíza considerou se está perante um caso de “efectivo descontrolo profissional” de uma professora, que também tem “uma filha menor de 14 anos”, e que a sociedade “evoluiu ao ponto de não aceitar” este tipo de práticas.
Durante a leitura da síntese da sentença, foi ainda realçado que a professora “não revela qualquer capacidade de lidar com crianças com necessidades educativas especiais” e adoptava “comportamentos que podem ser apelidados de cruéis”. Como exemplos, referiu o caso de um menino com “problemas sérios” que implicavam ir à casa-de-banho com mais frequência e a quem a docente terá dito: “Pois aqui tens dois baldes, escolhe o que melhor entenderes.” A juíza sublinhou que a professora não negou este episódio: “Admitiu-o, disse que era possível ter dito isto.”
Relatos
O facto de a turma ter tido aproveitamento escolar positivo e ter passado de ano não foi considerado relevante pelo tribunal, para explicar os métodos usados: “Os fins não justificam os meios, que foram tudo menos pedagógicos”, declarou a juíza que deu antes relevância ao facto de “a arguida ter tido possibilidade de parar” com este tipo de comportamentos, quando foi confrontada por uma das mães, mas não o fez.
Esta mãe, que acabaria por fazer a denúncia, contou aos jornalistas, no fim da sessão, que a docente a tratou com “aspereza” quando foi abordada e passou mesmo a “intimidar” a filha nas aulas: “Passou a intimidar a minha filha para que não relatasse mais nada em casa.” A miúda começou a ter “sintomas de ansiedade e, depois de passar por várias especialidades médicas, o pediatra acabou por encaminhá-la para consultas de psicologia. A menina andava incomodada com o comportamento da professora, mas tinha receio que a situação chegasse aos ouvidos da mãe e pedia mesmo às amigas para nada relatarem: “Não contem à minha mãe, porque sobra para mim”, diria, segundo a mãe.
Já uma outra mãe, que também esteve na sessão, contou aos jornalistas que o filho, na altura com nove anos, foi “humilhado” pela docente. Segundo relatou, a professora mandou-o deitar o lanche ao lixo, obrigando-o de seguida a ir buscá-lo e a comê-lo. Ainda o arrastou por um corredor, na presença de uma auxiliar que nada terá feito e ainda se terá rido, e “esbofeteou-o” em frente à turma.
O advogado de defesa, Miguel Teixeira, garante que vai recorrer da decisão e salientou o facto de a professora, de 46 anos, dar aulas há 18 e não ter “qualquer antecedente criminal ou disciplinar”. Já o advogado que representou a mãe que fez a denúncia, Paulo Santos, mostrou-se satisfeito com a sentença. “Foi justa.”
Tanto o julgamento como a leitura da sentença decorreram sem que a professora estivesse presente, uma vez que a defesa apresentou um atestado médico, comprovando que a docente não estava em condições psicológicas de o fazer. O advogado Miguel Teixeira adiantou que esta está medicada e a fazer psicoterapia.
Os maus-tratos remontam ao período entre 2009 e 2013, tendo a professora ficado, já em Maio do ano passado, impedida de entrar na escola e de se aproximar a menos de 50 metros do estabelecimento de ensino ou de contactar os alunos e respectivos encarregados de educação. A proibição de contacto mantém-se, embora o tribunal tenha levantado a interdição de entrar na escola, até porque os alunos já mudaram de estabelecimento de ensino.
A docente estava indicada por crimes de maus-tratos que incluíam “castigos corporais e humilhações” aos alunos, de forma “reiterada” e “com maior incidência sobre as crianças que se apresentavam mais frágeis, física e psicologicamente”.