Estado e municípios apoiam câmaras endividadas "a meias"

A adesão ao Fundo de Apoio Municipal, cujo capital será de 650 milhões de euros, é obrigatória para os municípios com maiores dificuldades financeiras.

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Municípios que recorrem ao FAM estão obrigados a adoptar medidas de redução de despesas Enric Vives-Rubio

Numa conferência de imprensa, em Lisboa, o ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Miguel Poiares Maduro, afirmou que “este acordo permite e confere uma legitimidade reforçada ao primeiro instrumento duradouro de auxílio" destinado aos muniícpios em desequilíbrio e ruptura financeira.

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Numa conferência de imprensa, em Lisboa, o ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Miguel Poiares Maduro, afirmou que “este acordo permite e confere uma legitimidade reforçada ao primeiro instrumento duradouro de auxílio" destinado aos muniícpios em desequilíbrio e ruptura financeira.

Como o PÚBLICO avançara, o FAM contará com 650 milhões de euros, com o Estado e o conjunto dos municípios a assegurarem, cada um, 50% do capital a constituir ao longo de sete anos.

“Há municípios que vão precisar de assistência imediata e está previsto um mecanismo transitório de apoio a esses municípios”, destacou o ministro. Esta solução temporária para apoiar “a muito curto prazo” as autarquias já em ruptura apenas funcionará “até à concretização da intervenção do FAM no respectivo município”, como um apoio excepcional do Estado destinado somente a assegurar o “pagamento de salários, a ininterruptibilidade dos serviços públicos essenciais” e os pagamentos do serviço da dívida.

Numa fase inicial, depois do início de funcionamento do FAM, estimado após o Verão, o Governo adianta já ao fundo o montante necessário para ajudar estes municípios em dificuldades financeiras.

A recuperação financeira municipal faz-se através de um contrato celebrado entre o FAM e o município, denominado Programa de Ajustamento Municipal (PAM), que poderá incluir o Plano de Reestruturação de Dívidas (PRD), acordos com credores e um contrato de empréstimo de verbas do fundo.

O Programa de Ajustamento “é celebrado pelo prazo necessário à redução, pelo município, do seu endividamento”, destaca o Governo, acrescentando que o prazo normal previsto na Lei das Finanças Locais é de 20 anos, prazo que pode ser alargado em caso de necessidade.

O PAM pode incluir medidas de ajustamento ou reequilíbrio orçamental a adoptar pelo próprio município, reestruturação da dívida através de negociação com os credores  - em termos contestados pelo sector da construção, o principal credor, e que suscitam dúvidas de legalidade ao Tribunal de Contas  - ou assistência financeira através do fundo, que será desembolsada por tranches, após avaliação do cumprimento do PAM, até um período máximo de três anos. Será algo semelhante ao que ocorreu entre Portugal e a troika.

Os municípios que recorrem ao FAM estão obrigados a adoptar medidas de redução das despesas, a aumentar receitas (impostos municipais) e sujeitam-se a “responsabilização em caso de incumprimento".

A proposta de Lei n.º 232/XII/3.ª, que regulamenta o Fundo de Apoio Municipal, será na quarta-feira discutida na especialidade na Comissão Parlamentar do Orçamento, Finanças e Administração Pública.