Jovem responde em tribunal por “ultrajar” a bandeira nacional em instalação artística

A peça que valeu a Élsio Menau uma média de 17 valores no final do curso de Artes Visuais da Universidade do Algarve, pode levá-lo a ser condenado a prisão.

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Imagem da instalação que deu origem ao processo DR

A peça, na qual a bandeira nacional surge “enforcada” numa estrutura de madeira, valeu ao autor 17 valores, no final do curso, mas custou-lhe a seguir um processo judicial. O trabalho esteve exposto num terreno particular em Faro, há cerca de um ano, mas ao fim de dois dias a GNR foi ao local e levou consigo a obra.

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A peça, na qual a bandeira nacional surge “enforcada” numa estrutura de madeira, valeu ao autor 17 valores, no final do curso, mas custou-lhe a seguir um processo judicial. O trabalho esteve exposto num terreno particular em Faro, há cerca de um ano, mas ao fim de dois dias a GNR foi ao local e levou consigo a obra.

Mais tarde, a peça foi seleccionada para a integrar a exposição colectiva dos alunos finalistas da Universidade do Algarve.

O artista plástico Xana, que reside actualmente em Lagos, integrou o júri, formado por três professores da universidade algarvia, que atribuiu a nota de 17 ao trabalho de Menau. “Trata-se de uma metáfora, num país com a corda na garganta”, disse, rejeitando qualquer ideia de “ofensa a um dos símbolos nacionais”.

O professor é uma das testemunhas de Menau. E alega que o seu antigo aluno mais não fez do que “expressar o mesmo que muitos políticos oficiais têm dito de forma verbal — o país está com a corda na garganta”.

No caso de Élsio Menau, o discurso foi usado de “forma visual, e assim tem mais força — é como se quisesse dizer: ‘não percebes, faço um desenho’”. 

O advogado Fernando Cabrita, também escritor, tomou conhecimento do caso pelas redes sociais e ofereceu-se para defender o jovem artista de Quarteira, sem cobrar honorários. “Está em causa a liberdade de expressão”, afirmou ao PÚBLICO o causídico, acrescentando que a arte, “por natureza, transcende alguns limites”. A leitura de uma obra implica perceber que o “artista tem um discurso, e esse discurso tem ser contextualizado”, acrescenta ainda Xana.

Menau trabalha em desenho, instalação e Street Art. Na sua página do Facebook lê-se que as suas obras apresentam “um cariz político e social”. No mesmo ano em que apresentou o Portugal na Forca, deu a conhecer também o Super-tuga, onde a bandeira portuguesa surgia como elemento caracterizador do “super-homem” que iria salvar o país.

A bandeira, enfatiza Xana, “é um objectivo positivo no contexto da obra de Menau”. A instalação que está patente na galeria do Convento de Santo António foi usada por um grupo de hip-hop da mesma cidade num vídeo-clip que conta com dezenas de milhares de visualizações nas redes sociais. 

Sobre a utilização da bandeira nacional fora do mundo artístico, Fernando Cabrita lembra que ainda há bandeiras penduradas às janelas, a cair em farrapos, desde o Euro 2004. Mas o que é mais grave, sublinha, é o uso de bandeiras adulteradas, “feitas na China, com pagodes em vez de castelos”, exibidas em cerimónias oficiais. Além do mais, comenta, “vemos a bandeira nacional a ser usada em chinelos, porta-chaves e em um sem número de outras coisas”.

O artista algarvio, prossegue ainda Fernando Cabrita, só foi abordado pelas autoridades, e convocado a prestar declarações na Polícia Judiciária, depois do episódio de Cavaco Silva, na cerimónia do 5 de Outubro, na Câmara Municipal de Lisboa, em que a bandeira nacional foi hasteada ao contrário pelo chefe de Estado. No caso do artista algarvio, defende Xana, “a bandeira foi tratada com respeito”.

Fernando Cabrita lembra que este não é caso único, na história dos conflitos entre o direito à liberdade de expressão artística e a justiça. “O mundo do direito e da arte convivem mal”, diz o advogado que também é poeta. “Em vez da bandeira, Menau podia ter escrito um poema”, comenta.

Por seu lado, Xana afirma que o arguido, ao chamar a atenção para o Portugal na Forca, situou-se, pela arte, no mesmo campo dos “políticos que falam de libertação, no pós-troika”.

Artigo 332.º
Diz o n.º 1 do artigo 332 do Código Penal o seguinte: “Quem publicamente, por palavras, gestos ou divulgação de escrito, ou por outro meio de comunicação com o público, ultrajar a República, a bandeira ou o hino nacionais, as armas ou emblemas da soberania portuguesa, ou faltar ao respeito que lhes é devido, é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias.”