TC rejeita pedido de aclaração do acórdão que manda repor salários
Tribunal só especifica que o acórdão produz efeitos a 31 de Maio, uma das dúvidas do Governo para o processamento dos salários. E avisa que não tem que andar a esclarecer o Executivo sobre como deve governar. A decisão foi subscrita pelos 13 juízes do TC.
Na decisão que foi tornada pública ao fim desta manhã, os 13 juízes do Palácio Ratton que a subscrevem defendem que o acórdão de dia 30 de Maio “não enferma de qualquer obscuridade ou ambiguidade” e que a sua eficácia vale “a partir da decisão”, ou seja a partir do dia seguinte.
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Na decisão que foi tornada pública ao fim desta manhã, os 13 juízes do Palácio Ratton que a subscrevem defendem que o acórdão de dia 30 de Maio “não enferma de qualquer obscuridade ou ambiguidade” e que a sua eficácia vale “a partir da decisão”, ou seja a partir do dia seguinte.
“Os esclarecimentos que o requerente pretende obter não derivam de qualquer vício ou deficiência que seja imputável ao acórdão, mas resultam de dúvidas de ordem prática que respeitam ao cumprimento do julgado”, aponta o TC.
O Tribunal Constitucional deixa ainda um aviso crítico ao Governo liderado por Pedro Passos Coelho, que assinou o pedido enviado à Assembleia da República para que intercedesse junto do tribunal: “Não cabe ao Tribunal Constitucional esclarecer outros órgãos de soberania sobre os termos em que estes devem exercer as suas competências no plano administrativo ou legislativo.”
A decisão foi subscrita pelos 13 juízes do TC. O acórdão desta quarta-feira, que foi elaborado em plenário, não tem a indicação da existência de qualquer declaração de voto.
Acerca da questão do prazo em que a decisão produz efeitos - se a 30 ou 31 de Maio -, o TC realça que no acórdão estipula que optou pela regra da eficácia "ex nunc" que é a que define que os efeitos são "a partir da data da sua decisão". E especifica: "Datando o acórdão de 30 de Maio de 2014, os efeitos da declaração de inconstitucionalidade produzem-se a partir do dia imediato, por aplicação de um princípio geral de direito - que se entendeu não ser necessário explicitar - segundo o qual o cômputo do termo não se conta o dia em que ocorre o evento".
Sobre a questão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal, o TC diz que "não poderia especificar, no próprio acórdão" como é que o Governo deve lidar com as situações em que já os pagou total ou parcialmente ou em que ainda não pagou. Porque, justificam os juízes, essa é uma questão sobre o cumprimento do acórdão, cuja responsabilidade pertence ao Executivo - e a resposta deve ser encontrada nas normas jurídicas já existentes ou na falta deles, deve legislar nesse sentido.
Além disso, os juízes também apontam o dedo à formulação do pedido que lhes chegou da Assembleia da República - o órgão que, por ter aprovado o Orçamento do Estado sujeito à fiscalização constitucional, tinha poderes para pedir esta aclaração. Dizem que o pedido de esclarecimento de "ambiguidades ou obscuridades" acaba por não identificar concretamente quais os excertos do acórdão cujo sentido seja "ininteligível ou passível de diferentes interpretações".