Os chumbos mais marcantes do Tribunal Constitucional
Os cinco acórdãos que marcaram a relação tensa do Governo PSD-CDS com os juízes do Palácio Ratton.
5 de Julho de 2012
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5 de Julho de 2012
O corte nos subsídios de férias e de Natal dos funcionários públicos foi declarado inconstitucional pelos juízes do Palácio Ratton, que permitiram, no entanto, que a medida fosse aplicada até ao final desse ano por questões orçamentais. A medida implicava a perda dos dois subsídios para salários e pensões acima de 1100 euros brutos. Nos vencimentos e reformas entre 600 e 1100 euros brutos, o corte era progressivo. O TC justificou a decisão com a violação do princípio da igualdade. Três meses depois, o ex-ministro das Finanças, Vítor Gaspar, anunciava um “enorme aumento de impostos” para compensar o chumbo, que passou pela introdução de uma sobretaxa de 3,5% em sede de IRS e por uma alteração dos escalões, que passaram a ser cinco (em vez de oito). Também foram agravados o Imposto Municipal sobre Imóveis, a tributação sobre bens de luxo e os impostos sobre o tabaco, por exemplo. Além disso, foi cortado um subsídio de férias aos funcionários público e 90% aos pensionistas.
5 de Abril de 2013
O TC chumbou o corte nos subsídios de férias dos funcionários públicos e pensionistas, através do qual o Governo pretendia reduzir as despesas em 1150 milhões de euros, por considerar que violava o princípio da igualdade. O mesmo aconteceu com a aplicação de uma taxa de 5% ao subsídio de doença e de 6% ao subsídio de desemprego, com um impacto orçamental de 150 milhões de euros do lado da receita. Neste caso, os juízes argumentaram que violava o princípio da proporcionalidade. A norma referente ao corte dos subsídios de férias nos contratos de docência e investigação, com um impacto mais reduzido, também foi chumbada. Foram, no entanto, aprovadas outras cinco medidas, nomeadamente a Contribuição Extraordinária de Solidariedade, com cortes entre 3,5 e 10% nas reformas a partir de 1350 euros. Uma das formas encontradas pelo Governo para compensar este buraco orçamental foi a cativação de 2,5% das despesas com salários dos serviços e organismos públicos, num despacho assinado por Vítor Gaspar. O ministro acabaria por se demitir do cargo a 1 de Julho.
29 de Agosto de 2013
O TC chumbou o novo regime que criava o sistema de requalificação na função pública e abria portas, pela primeira vez, ao despedimento de trabalhadores do Estado. Os juízes consideraram que os motivos invocados no diploma para justificar a integração de funcionários neste regime eram pouco precisos, tendo em conta o efeito “agressivo” da lei. A medida tinha um impacto orçamental de 167 milhões de euros. Em resposta, o Governo reformulou o regime, que entrou em vigor no final do ano passado, eliminando, por exemplo, a possibilidade de despedimento de trabalhadores inactivos há mais de 12 meses.
26 de Setembro de 2013
O TC chumbou algumas das normas previstas no Código do Trabalho de 2012 relacionadas com a extinção do posto de trabalho, com o despedimento por inadaptação e com a sobreposição da lei em relação aos contratos colectivos no que respeita ao descanso compensatório e à majoração das férias. Os juízes consideraram que as normas violavam a proibição de despedimentos sem justa causa, o direito dos sindicatos à contratação colectiva e ainda a norma que determina que a lei só pode restringir os direitos, liberdades e garantias nos casos expressamente previstos na Constituição. Já a redução na lei dos três dias de férias por assiduidade, passando de 25 para 22, não foi considerada inconstitucional, tal como o corte de feriados.
19 de Dezembro de 2013
A decisão de chumbar o regime de convergência de pensões da Caixa Geral de Aposentações e da Segurança Social foi unânime no Palácio Ratton. Os 13 juízes consideraram que um corte de 10% nas pensões de aposentação, reforma e invalidez de valor líquido mensal superior a 600 euros violava o princípio da protecção de confiança. O Governo pretendia poupar 388 milhões de euros com a medida e, como alternativa, aumentou para 3,5% os descontos para a ADSE e alargou a Contribuição Extraordinária de Solidariedade às pensões acima de 1000 euros, com um aumento das taxas sobre as reformas mais altas.