MP pede condenação de Isaltino e nove vereadores a multas de 27.360 euros

Se não pagarem no prazo de 30 dias vão a julgamento e arriscam-se pagar muito mais. Multas têm a ver com parcerias púbico-privadas.

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Paulo Vistas e Isaltino Morais nas autárquicas de 2009 Nuno Ferreira Santos

Na contestação do projecto de relatório final da auditoria efectuada pelo TC às PPP em 2012, o então presidente da câmara concluiu que, se fossem aprovadas as conclusões dos auditores e as multas fossem aplicadas pelo valor mínimo (o máximo é de dez vezes mais), ele próprio, a quem eram imputadas 30 infracções financeiras, teria de pagar do seu bolso 43.200 euros. Os vereadores arcariam cada um com 28 mil euros e os deputados municipais teriam também de abrir os cordões à bolsa.

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Na contestação do projecto de relatório final da auditoria efectuada pelo TC às PPP em 2012, o então presidente da câmara concluiu que, se fossem aprovadas as conclusões dos auditores e as multas fossem aplicadas pelo valor mínimo (o máximo é de dez vezes mais), ele próprio, a quem eram imputadas 30 infracções financeiras, teria de pagar do seu bolso 43.200 euros. Os vereadores arcariam cada um com 28 mil euros e os deputados municipais teriam também de abrir os cordões à bolsa.

Isaltino Morais salientava que essas multas teriam de ser suportadas “pelo orçamento familiar de cada um dos membros dos órgãos eleitos”, dado o carácter pessoal das sanções propostas, mas sustentava, em nome de toda vereação, que estas não tinham fundamento legal. O então autarca afirmava, nomeadamente, que não se tinha verificado “conduta culposa”, por parte dos eleitos, “nem dano para o erário municipal nem do Estado” nos processos de lançamento e execução das PPP em causa.

Ouvido o representante do Ministério Público junto do Tribunal, este entendeu que os deputados municipais não deviam ser multados devido ao papel secundário da Assembleia Municipal na aprovação das PPP e à complexidade técnico-jurídica da matéria. Já quanto aos vereadores considerou, ao contrário dos auditores, que as infracções praticadas tinham um carácter continuado que revela “uma considerável diminuição da culpa”, não devendo por isso ser punidas uma a uma, resultando daí uma forte redução das multas.

Na decisão final, divulgada em Dezembro de 2012, o tribunal não aceitou os argumentos dos autarcas, nem o parecer do Ministério Público, aprovando na íntegra o relatório dos auditores e remetendo-o ao Ministério Público a quem compete accionar os mecanismos para aplicação das sanções.

Infracções continuadas
Apreciado o processo, o procurador-geral-adjunto José Vicente de Almeida retomou agora o entendimento expresso no parecer do MP emitido sobre o projecto de relatório dos auditores. Assim, limitou-se a requerer o julgamento e a condenação de Isaltino Morais e de nove vereadores, incluindo o então vice-presidente e actual presidente, Paulo Vistas, não acusando o vereador do PCP, Amilcar Campos, que se absteve nas votações das PPP, nem os membros da Assembleia Municipal que ratificaram as deliberações camarárias.

Por outro lado, manteve a opinião de que a generalidade das infracções deviam ser qualificadas como continuadas, uma vez que “foram praticadas de forma homogénea, num contexto de execução de um programa lançado (...) através de procedimentos concursais idênticos, regulados pelo mesmo quadro normativo”.

Nos termos das notificações enviadas na semana passada aos dez demandados, o Ministério Público requer portanto a condenação de Isaltino no pagamento de uma multa de 6330 euros pela prática de uma infracção continuada por violação de normas relativas à assumpção de despesas públicas e de duas outras infracções por ultrapassagem do limite legal de endividamento da autarquia e por não ter submetido os contratos ao visto prévio do TC.

Quanto ao actual presidente da câmara, Paulo Vistas, o MP pede que a multa a aplicar seja de 2400 euros, enquanto que para seis outros eleitos pede 2880 a cada um e para mais dois pede 1440.

Para chegar a estes montantes, o MP aplicou, como é obrigatório nesta fase, o valor mínimo previsto na lei para cada uma das infracções — o qual estava fixado à data dos factos, relativamente à maioria delas, em 1440 euros.

Os visados terão agora de pagar, no prazo de 30 dias, os montantes fixados a cada um deles pelo MP, se quiserem evitar o julgamento.

Caso não paguem voluntariamente serão julgados em audiência pública no Tribunal de Contas, podendo então ser condenados ao pagamento de multas que podem ir até dez vezes o valor mínimo.

Nas suas conclusões, o procurador-geral-adjunto afirma que “os demandados agiram livre e voluntariamente, sem a diligência imposta pelas funções autárquicas, podendo e devendo ter actuado em conformidade com as disposições legais indicadas que acabaram por desrespeitar”.

Isaltino ainda não decidiu
A Câmara de Oeiras disse ao PÚBLICO, através do seu gabinete de imprensa, que o seu presidente vai promover uma reunião com os outros acusados e os juristas da autarquia para decidir se pagam as multas ou se deixam o processo ir para julgamento.

Isaltino Morais, que está preso desde Abril do 2013 a cumprir a pena de prisão a que foi condenado por fraude fiscal, foi mandado notificar pelo MP no estabelecimento prisional da Carregueira. Segundo a mesma fonte camarária, o antigo autarca ainda não decidiu o que vai fazer na medida em que, segundo afirma, “ainda aguarda resposta [às explicações que deu ao TC] em sede de contraditório” em 2012.

Um rol de ilegalidades
A primeira ilegalidade apontada pelo MP às três PPP do município de Oeiras consiste na ausência de “qualquer apreciação prévia do impacto orçamental dos compromissos financeiros subjacentes”. O rol de “ilegalidades procedimentais” é porém muito extenso e inclui a violação dos princípios da concorrência, da transparência, da boa-fé e da igualdade de tratamento dos concorrentes, bem como dos limites do endividamento das autarquias.

As ilegalidades apontadas, diz o MP, “prejudicaram as condições necessárias à obtenção das melhores propostas contratuais” para o município. As parcerias em questão, lançadas em 2007 e 2008, visavam a construção de um centro de congressos e de um centro de formação, de duas escolas e dois centros geriátricos e de um edifício multifuncional que implicariam encargos para câmara, ao longo de 25 anos, de 426 milhões de euros.

O centro de congressos e o centro de formação nunca passaram da estrutura de betão, as escolas foram entregues à câmara com inúmeras deficiências e os centros geriátricos ainda não funcionam. A PPP do edifício municipal acabou por não ser contratualizada. O principal parceiro privado da câmara nestes negócios foi o grupo de construção civil MRG, que está a ser investigado há dois anos, pela Polícia Judicária, por causa das PPP com vários municípios.