Manuel “Palito” deverá ficar em prisão efectiva por violência doméstica
Juiz extraiu certidão do processo dos homicídios para o processo da violência doméstica, pelo qual Manuel Baltazar já tinha sido condenado a uma pena de quatro anos, que estava suspensa.
O prazo de prisão preventiva extinguir-se-ia em seis meses ou no máximo um ano, se fosse requerida a excepcional complexidade do caso, sem que fosse deduzida acusação, de acordo com o Código de Processo Penal.
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O prazo de prisão preventiva extinguir-se-ia em seis meses ou no máximo um ano, se fosse requerida a excepcional complexidade do caso, sem que fosse deduzida acusação, de acordo com o Código de Processo Penal.
O agricultor, de 61 anos, que terá baleado de forma fatal a ex-sogra, a tia e ferido a ex-mulher e a filha de ambos em Valongo dos Azeites, S. João da Pesqueira, não cumpriu a condição de que dependia a suspensão daquela pena de prisão, já que se aproximou da mulher. Aliás, a 17 de Abril, quando ocorreram os crimes, já um juiz tinha convocado o homem também conhecido como Manuel “Palito”.
A sua audição foi, porém, adiada pela falta dos técnicos que controlavam a vigilância da pulseira electrónica e não a ausência do juiz, conforme o último advogado do arguido garantira ao PÚBLICO. A nova audição ficou para o dia 22 de Abril, mas Manuel Baltazar já andava a monte.
O processo da violência doméstica passou a incluir esta sexta-feira, por ordem de um juiz, uma certidão extraída do processo relativo aos homicídios. No documento, um juiz destaca que o alegado homicida já foi detido e sujeito a prisão preventiva. Assim, Manuel Baltazar já poderá ser inquirido sobre as razões que o levaram a violar por duas vezes, antes dos homicídios, a proibição de se aproximar da ex-mulher.
O MP deverá agora pronunciar-se, promovendo a aplicação da prisão efectiva, já que para além de ter violado a medida acessória de afastamento da ex-mulher está agora fortemente indiciado por crimes graves, apontou fonte judicial ao PÚBLICO. Depois, faltará apenas o despacho do juiz ordenando que Manuel Baltazar comece a cumprir a pena de prisão.
O homem que esteve em fuga 34 dias deveria ter sido ouvido horas antes dos crimes por um juiz. Manuel Baltazar ia ser confrontado com duas violações recentes da proibição de se aproximar da ex-mulher. O juiz chamou-o na sequência de uma participação dos serviços que controlam as pulseiras electrónicas, a Direcção-Geral da Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), que haviam detectado que a 3 e a 5 de Abril o arguido tinha violado, ainda que momentaneamente, a proibição de estar a menos de 400 metros da antiga companheira.
Numa dessas situações, o agricultor explicou aos técnicos da DGRS que teve necessidade de ir ao mecânico, o que implicou passar próximo da casa da ex-mulher, segundo o processo consultado pelo PÚBLICO.
Voltou, porém a violar a proibição às 14h do dia da tragédia, altura em que o sistema de vigilância detectou que o suspeito esteve durante um minuto a 350 metros da vítima. Avisada pelo dispositivo de alerta, uma espécie de telemóvel que acompanha a vítima, a ex-mulher ligou aos técnicos da DGRSP, a dizer para não se preocuparem porque sabia que o ex-marido estava próximo, mas estava acompanhada por familiares. Pouco antes Manuel Baltazar já havia passado pela casa onde vivia a ex-mulher, que não se encontrava na residência, informou fonte judicial.
Depois, pelas 15h52, Manuel Baltazar manteve-se a menos de 400 metros da ex-mulher durante seis minutos, período durante o qual, com uma caçadeira, terá disparado sobre as quatro mulheres. Nesse intervalo, os serviços tentaram, sem sucesso, contactar a vítima e o infractor, tendo, por isso, avisado a GNR local. De seguida o suspeito regressou a casa e só então cortou a pulseira electrónica que fiscalizava a sua proximidade relativamente à ex-mulher.