Juiz insiste no julgamento de governantes da Madeira e reabre processos de 1327 milhões
Responsável pela secção regional da Madeira do Tribunal de Contas recusa arquivamento de quatro processos e critica Ministério Público por não ter levado a julgamento membros do governo madeirense. Jardim defende sistema judicial próprio.
Os quatro relatórios das auditorias que envolvem encargos na ordem dos 1327 milhões de euros apontavam para infracções e ilegalidades, em pagamentos indevidos e ocultação de dívidas, susceptíveis de responsabilidade financeira sancionatória e integratória.
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Os quatro relatórios das auditorias que envolvem encargos na ordem dos 1327 milhões de euros apontavam para infracções e ilegalidades, em pagamentos indevidos e ocultação de dívidas, susceptíveis de responsabilidade financeira sancionatória e integratória.
No seu último despacho de não arquivamento da auditoria (n.º 19/2010) às despesas de pessoal e contratação pública da Secretaria Regional das Finanças, publicado a 15 de Maio no Jornal Oficial, João Aveiro Pereira lamenta que o procurador Varela Martins, entretanto transferido para Lisboa, se tenha abstido de requerer julgamento, “não obstante a matéria de facto indiciariamente apurada apontar, fundada e indubitavelmente, para infracções financeiras cometidas pelo secretário do Plano e Finanças [Ventura Garcês] e pelo director do Património [Francisco Jesus]”.
Segundo o juiz, “existem nos autos fortes e abundantes indícios de infracções, que justificam largamente a submissão a julgamento das correspondentes responsabilidades financeiras”, em actos de contratação de pessoal e aquisição de bens e serviços, num montante superior a 2,5 milhões de euros.
A abstenção do Ministério Público (MP), frisa o juiz, “atenta contra os princípios constitucionais do Estado de Direito democrático, da igualdade perante a lei e a justiça”. Apesar da decisão do MP de não requerer o julgamento, “não está ainda precludida a possibilidade de outros legitimados o fazerem”, adverte Pereira.
O juiz chegou mesmo a recomendar a acção popular como forma de garantir a prossecução do interesse público que “a administração pública regional descurou” na utilização de recursos financeiros públicos. Com a mesma sugestão, Aveiro Pereira concluiu o despacho de não arquivamento da auditoria (n.º 12/2011) à concessão rodoviária atribuída à Viamadeira, publicado a 13 de Maio. Pelo “buraco” de 286,4 milhões que representa a ocultação dos encargos desta Parceria Público-Privada, são responsabilizados o ex-secretário do Equipamento Social, Santos Costa, todos os membros do conselho do governo regional que aprovou o contrato de concessão e o chefe de gabinete daquele secretário, João Reis.
Neste mesmo mês de Maio, no dia 6, foi publicado no Diário da República outro despacho de não arquivamento da auditoria (n.º 7/2012) aos acordos de regularização de dívida da administração regional. Com maior expressão no total das dívidas que foram ocultadas pelo governo madeirense, com grande impacto no défice nacional, este processo envolve encargos assumidos e não pagos na ordem dos 862,6 milhões.
As duas ultimas auditorias, que apuraram a existência de um total de 1140 milhões em dívidas ocultas, constituíram o principal fundamento da investigação “urgente” ordenada em Setembro de 2011 pelo então procurador-geral da Republica, Pinto Monteiro, em queixa-crime que, passados quase três anos, não foi ainda concluída.
A primeira recusa de arquivamento decidida por Aveiro Pereira refere-se à auditoria (n.º 8/2012) aos encargos assumidos e não pagos pelos institutos e fundos autónomos regionais. O julgamento dos responsáveis pela ocultação de dívidas dos institutos da Saúde (IASaúde) e do Desporto (IDRAM), no total de 176,2 milhões, foi requerido em acção popular subscrita pelos deputados do PS na Assembleia da Madeira, e aceite pelo juiz, numa decisão completamente inédita no Tribunal de Contas a nível nacional. Nesta acção é pedida a condenação do presidente e de todos os membros do governo madeirense.
Alberto João Jardim criticou terça-feira o juiz pela citação da acção popular - “em termos pidescamente persecutórios a que prontamente acederam deputados” do PS - e ontem defendeu uma política fiscal e um sistema judicial próprios para a região. Considerado persona non grata para o poder regional, João Aveiro Pereira foi esta semana substituído pela magistrada Laura Tavares da Silva que, por concurso, passa de procuradora-adjunta no Tribunal de Contas dos Açores a juíza responsável pela secção desta instituição na Madeira.
Juiz já tinha censurado Joana Marques Vidal
O juiz João Aveiro Pereira também tinha tecido críticas contundentes à ex-procuradora-adjunta junto da secção do Tribunal de Contas (TdC) nos Açores e actual procuradora-geral da República, Joana Marques Vidal, numa sentença em que condenou a multas, por negligência, os administradores do Centro de Saúde da Ribeira Grande, nos Açores.
Joana Marques Vidal é acusada de “inércia” e de “descuramento processual”, enquanto ex-procuradora adjunta junto da secção do TdC nos Açores, na sentença proferida a 10 de Outubro passado, a que o PÚBLICO teve acesso. Considerando que a “delonga” e respectivos “aspectos dilatórios” mereciam ser “comunicados a quem de direito”, o juiz ordenou o envio de certidões da sentença ao presidente do TdC e do Conselho de Prevenção da Corrupção e ao Conselho Superior do Ministério Público.
“Para a dilatada dormência deste processo, e doutros, sem impulso para julgamento, não se encontra explicação ou justificação”, lê-se na sentença. Refere que a acção jurisdicional deu entrada na secção do TdC quase 15 meses após a recepção pelo representante do MP do processo de auditoria com o relatório aprovado pelo tribunal. Esse período, frisa, “esteve sempre preenchido pela respectiva titular, dra. Joana Marques Vidal”.
“Este processo, como outros, jazeu do lado do Ministério Público, sem qualquer impulso deste, desde Fevereiro a Setembro de 2012”, altura em que Joana Marques Vidal cessou funções de procuradora do TC nos Açores, para exercer o cargo de procuradora-geral da República. Laura Tavares da Silva, a sua substituta nomeada em Fevereiro de 2013, “de imediato pôs a andar este e outros processos parados de longa duração, integrantes da ´herança´ da sua antecessora, requerendo, em poucos meses, mais julgamentos do que esta última em anos”.
Para o juiz, “esta inércia e este descuramento processual” só são possíveis porque os magistrados do MP no TdC “não são inspeccionados com regularidade, contrariamente ao que acontece aos agentes que servem a primeira instância dos tribunais comuns”.
O PÚBLICO procurou ouvir Joana Marques Vidal sobre as críticas inseridas na sentença, mas o gabinete da procuradora-geral da República remeteu a prestação de esclarecimentos para o procurador-geral adjunto coordenador do Ministério Público junto do TdC. E este, António Cluny, afirma que “não comenta publicamente decisões judiciais”.