Sindicatos prometem luta se ministério avançar com novas provas de avaliação aos professores

Tutela considera estarem reunidas condições "para que se possa introduzir ou retomar a realização da prova" depois de decisão judicial recente e invoca interesse público

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Imagem de uma das manifestações contra a prova, no Porto, em Novembro de 2013 Paulo Pimenta

O Expresso deste sábado avançava que o Tribunal Central Administrativo do Sul revogou a suspensão da eficácia do despacho que calendarizava a realização das provas, anulando o efeito da última providência cautelar que ainda estava em vigor. Mas, como alerta o presidente da Fenprof, Mário Nogueira, esta decisão não tem “qualquer efeito prático”, já que as datas determinadas para a realização das provas, nomeadamente as da componente específica, já passaram.

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O Expresso deste sábado avançava que o Tribunal Central Administrativo do Sul revogou a suspensão da eficácia do despacho que calendarizava a realização das provas, anulando o efeito da última providência cautelar que ainda estava em vigor. Mas, como alerta o presidente da Fenprof, Mário Nogueira, esta decisão não tem “qualquer efeito prático”, já que as datas determinadas para a realização das provas, nomeadamente as da componente específica, já passaram.

A decisão agora conhecida foi tomada no âmbito de um recurso interposto pelo MEC à suspensão decretada pelo Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Funchal no âmbito de uma providência cautelar, que a par de uma outra do TAF do Porto interrompeu a realização das provas. Continua, contudo, pendente a acção principal que pretende considerar as provas ilegais, argumentando a Fenprof que o Governo, à revelia da Lei de Bases do Sistema Educativo, acrescentou mais requisitos de acesso à profissão de professor.

Como ainda não existe uma decisão neste âmbito, para retomar o processo o MEC terá apenas que publicar um novo despacho a calendarizar as provas, o que todos pensam ser impossível até final do ano lectivo. “Este ano ainda não saiu o concurso para a colocação de professores contratados no próximo ano, mas tal deve ocorrer ainda este mês. Assim sendo, o ministério não tem tempo para recalendarizar as várias provas”, considera Mário Nogueira. O presidente da Associação Nacional de Professores Contratados (ANPC), César Paulo, concorda.

A reacção do MEC surgiu pela boca do secretário de Estado da Educação, João Grancho, que participava em Espinho, no I Encontro Nacional de Jornais Escolares, uma iniciativa organizada em colaboração com o PÚBLICO. "Esta decisão vem de facto dizer aquilo que o Ministério da Educação tem vindo a afirmar – que os professores são a trave mestra do ensino e, portanto, um factor decisivo para a melhoria desse ensino", afirmou.

João Grancho diz que estão agora reunidas as condições "para que se possa introduzir ou retomar a realização da prova, na perspectiva de que se trata de uma opção política que visa o interesse público", e insiste na ideia de que a avaliação é "adequada, justa e legal". O governante ainda não tem novas datas para as provas: "Vamos ponderar tudo o que está em equação e oportunamente se dirá o que virá a seguir".

Mário Nogueira promete intentar novas providências cautelares contra o retomar das provas de avaliação e recorrer novamente à greve. Recorde-se que na primeira parte da prova, realizada a 18 de Dezembro, cerca de quatro mil dos 13.500 inscritos acabaram por não fazer o exame, uns por opção e outros devido à greve dos professores vigilantes, aos protestos e aos boicotes que marcaram o dia um pouco por todo o país. A suspensão decretada pelos dois TAF acabou por impedir que as notas do exame fossem publicadas e que se realizassem as provas da componente específica previstas para entre 1 de Março e 9 de Abril.

O ministério recorreu e, no mês passado, o Tribunal Central Administrativo do Norte veio revogar a primeira suspensão, mas mantinha-se a sentença do Tribunal do Funchal, agora revista. O acórdão do TCA Sul, datado de 24 de Abril, considerou que a realização das provas era uma restrição admissível ao acesso à profissão de professor, já que se pretendia assegurar “o interesse público da qualidade do ensino público”. O tribunal entendeu ainda que a exigência de um aproveitamento igual ou superior a 50% na prova não viola o princípio da proporcionalidade estabelecido na Constituição.

César Paulo acha ridículo que se fale da qualidade do ensino, face ao reduzido número de professores que teria que realizar a prova e os que efectivamente vão dar aulas, face à diminuição abrupta de lugares disponíveis para os contratados. “Se o secretário de Estado soubesse fazer contas não justificava a medida com o aumento da qualidade do ensino”, insiste o presidente da ANPC, realçando que muitos destes professores dispõem de mestrado e doutoramento.