Tribunal condena Jardim Gonçalves e Filipe Pinhal a pena suspensa de dois anos

Tribunal reduz os 19 milhões de euros pedidos pelo Ministério Público na acusação a Jardim Gonçalves, Filipe Pinhal, António Rodrigues e Christopher de Beck (o único absolvido) a 1,2 milhões de euros.

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Depois de quase duas horas a ler a sentença, a juíza presidente, Anabela Morais, informou nesta sexta-feira que o tribunal condenara os três ex-gestores do BCP, Jardim Gonçalves, Filipe Pinhal e António Rodrigues, a dois anos de prisão com pena suspensa mediante a entrega de compensações a instituições de caridade. No caso de Jardim Gonçalves, este terá de pagar 600 mil euros (menos 9,4 milhões de euros do que o valor pedido pelo Ministério Público) e, no de Filipe Pinhal e António Rodrigues, 300 mil euros cada (menos 2,7 milhões de euros). Os três ex-gestores ficam inibidos de actividade no sector financeiro por um período de quatro anos. Os juízes decretaram ainda que o acórdão terá de ser publicado no jornal económico de maior tiragem no país e no site da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

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Depois de quase duas horas a ler a sentença, a juíza presidente, Anabela Morais, informou nesta sexta-feira que o tribunal condenara os três ex-gestores do BCP, Jardim Gonçalves, Filipe Pinhal e António Rodrigues, a dois anos de prisão com pena suspensa mediante a entrega de compensações a instituições de caridade. No caso de Jardim Gonçalves, este terá de pagar 600 mil euros (menos 9,4 milhões de euros do que o valor pedido pelo Ministério Público) e, no de Filipe Pinhal e António Rodrigues, 300 mil euros cada (menos 2,7 milhões de euros). Os três ex-gestores ficam inibidos de actividade no sector financeiro por um período de quatro anos. Os juízes decretaram ainda que o acórdão terá de ser publicado no jornal económico de maior tiragem no país e no site da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

Tal como o Banco de Portugal (BdP) e a CMVM, o Ministério Público imputou aos quatro arguidos actos consistentes com dois ilícitos. Por um lado, a compra e venda de acções do BCP por offshores com recurso a financiamento concedido pelo banco, sendo que as sociedades pertenciam ao BCP e não a terceiros, como sustentam os arguidos (e agora o tribunal). Além disso, ao não reconhecer nas suas contas os prejuízos das operações realizadas pelos veículos, o banco influenciou a cotação e a evolução da bolsa. Na perspectiva do Ministério Público (distinta da dos reguladores), estão em causa crimes de manipulação de mercado e de falsificação, ambos puníveis com penas de prisão. 

Mas o tribunal deixou cair a tese do Ministério Público de que os arguidos montaram um plano, através das 17 offshores, para ocultar prejuízos de cerca de 490 milhões de euros, o que resultou na manipulação do valor das acções (em 2000, negociadas a 5,9 euros, e em 2002 a 1,5 euros). “Não está demonstrada a existência de actuação concertada das offshores no mercado e nem é possível concluir que a sua actuação no mercado visava melhorar o desempenho do título BCP”, afirmou Anabela Morais, na leitura do acórdão. A juíza presidente acrescentou ainda que não ficou demonstrado “que as offshores tenham sido constituídas por ordem dos arguidos”, nem provado que a decisão de as financiar partiu dos ex-gestores ou que o BCP controlava as sociedades. 

O tribunal também não acompanhou o Ministério Público no crime de prestação de informações falsas (contas inverídicas) aos reguladores. Pelo conjunto dos ilícitos que investigaram, as procuradoras pediram a condenação dos ex-gestores do BCP a uma pena de cadeia até cinco anos (ficou em dois) e ao pagamento de dez milhões de euros no caso do fundador e de três milhões de euros para os restantes. A juíza presidente esclareceu, logo no início, que a decisão do tribunal foi apoiada pela “maioria do colectivo”, deixando em aberto que um dos três juízes teria votado vencido. No final da leitura do acórdão, Anabela Morais informou que a juíza Helena Susano discordou da absolvição de Christopher de Beck [o tribunal considerou “não se poder provar que tivesse conhecimento da situação real das offshores”], bem como do facto de o tribunal não ter dado os arguidos como culpados do crime de divulgação de dados falsos ao mercado. O Ministério Público pode ainda recorrer da sentença.

Jardim Gonçalves confiante no recurso

À saída do tribunal, ao início da tarde, o advogado de Jardim Gonçalves, Manuel Magalhães e Silva, admitia que poderá recorrer, mas que teria ainda de analisar a sentença. Uma intenção que o seu cliente veio horas depois confirmar. Numa nota dirigida aos amigos, Jardim Gonçalves classificou a “condenação de hoje, seguramente, um momento penoso”, nomeadamente pelo facto de o tribunal “ter considerado que tanto eu, como os demais colaboradores em julgamento, nada tivemos a ver nem com a constituição de
offshores, nem com a compra e venda de acções por elas efectuadas”. Uma apreciação que, segundo declara, “faz justiça à posição que sempre sustentámos e que, finalmente, teve acolhimento, de que não houve qualquer plano para, via offshores, sustentar o título BCP, muito menos de nossa iniciativa e responsabilidade, como pretendia a acusação e continuam a pretender o BdP e a CMVM.”

Jardim adianta que o “tribunal concluiu que, pela desmarginalização dos créditos relativos às offshores Cayman, devíamos ter reconhecido perdas logo em 2002; e, por isso e nada mais, nos condenou”. O fundador do BCP afirma estar “confiante de que o recurso da sentença permitirá que, em melhor reflexão, os tribunais superiores reconhecerão nada ter havido de irregular.”

Por seu turno o advogado de António Rodrigues, Rogério Alves, admitiu igualmente a contestação, mas disse que só o fará depois da análise da decisão que “é complexa”. Congratulou-se pelo facto “da tese do plano sustentada pelo Ministério Público não ter sido validada pelo tribunal” e de os argumentos do seu cliente, de que não havia um “esquema” montado, foi seguida pelos juízes, embora discordando da forma como os arguidos agiram para resolver um problema das offshores. António Rodrigues, que era o CFO (administrador com o pelouro financeiro do BCP), declarou que mantém a convicção de inocência.

Já Christopher de Beck, ex-responsável pela área internacional do BCP, manifestou-se “satisfeito” com a decisão que lhe diz respeito e referiu que, “embora sabendo da existência das 17 offshores”, desconhecia o uso que lhes foi dado. Aproveitou ainda para lembrar que o “meu director de operações”, que concedeu o crédito às sociedades de paraísos fiscais para comprarem as acções do BCP, entre 2000 e 2002, era Carlos Costa, o actual governador do BdP, chamado a testemunhar no processo.