Peso das PME passa a ser um dos critérios para alargar os efeitos dos contratos colectivos

Governo propõe um critério alternativo que permita alargar a mais trabalhadores os aumentos salariais e as condições de trabalho previstas nos contratos colectivos.

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Mota Soares vai presidir à concertação social Rita Baleia

Actualmente, só são publicadas portarias de extensão (um documento administrativo da responsabilidade do ministro do Emprego, que alarga os aumentos salariais e as condições de trabalho, negociadas por associações patronais e sindicatos, a todos os trabalhadores do sector, mesmo que não façam parte das associações que os assinaram) se a associação subscritora da convenção colectiva representar, pelo menos, 50% dos trabalhadores do sector. A novidade é que se introduz um critério alternativo que prevê que a portaria de extensão seja publicada se a associação de empregadores for constituída, pelo menos, por 30% de PME e microempresas. Na prática, quando o primeiro critério não for cumprido, o Governo pode recorrer ao seguinte.

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Actualmente, só são publicadas portarias de extensão (um documento administrativo da responsabilidade do ministro do Emprego, que alarga os aumentos salariais e as condições de trabalho, negociadas por associações patronais e sindicatos, a todos os trabalhadores do sector, mesmo que não façam parte das associações que os assinaram) se a associação subscritora da convenção colectiva representar, pelo menos, 50% dos trabalhadores do sector. A novidade é que se introduz um critério alternativo que prevê que a portaria de extensão seja publicada se a associação de empregadores for constituída, pelo menos, por 30% de PME e microempresas. Na prática, quando o primeiro critério não for cumprido, o Governo pode recorrer ao seguinte.

A proposta, como explicaram ao PÚBLICO os parceiros sociais, foi comunicada oralmente pelo ministro, durante a reunião da Comissão Permanente de Concertação Social de segunda-feira. O próximo passo será a apresentação de uma alteração à Resolução do Conselho de Ministro que está em vigor e que restringiu os casos em que os aumentos salariais e as condições de trabalho podem ser alargados a todos os trabalhadores de um mesmo sector.

Esta restrição levou a uma redução significativa das portarias publicadas. Em 2010, o ministro do Trabalho tinha publicado 116 portarias de extinção; passado um ano, com a assinatura do memorando de entendimento com a troika e com a mudança de Governo, foram publicadas 17. Em 2012, 12 portarias viram a luz do dia e no ano passado apenas nove. O resultado foi uma redução substancial do número de trabalhadores a beneficiar de aumentos salariais e de empresas a utilizar os mecanismos de adaptabilidade e de flexibilidade de horário, habitualmente previstos nesses contratos colectivos.

A situação foi alvo de fortes críticas das confederações patronais, alegando que isso incentivava as empresas a abandonarem as associações para não estarem sujeitas às regras dos contratos, e sindicais, que criticavam o facto de apenas uma pequena parte dos trabalhadores poderem beneficiar de condições de trabalho mais favoráveis.

O próprio vice-primeiro-ministro, Paulo Portas, tinha assumido, no fecho da 11ª avaliação, que a contratação colectiva estava num impasse e que seria necessário ajustar os critérios de representatividade para a publicação de portarias de extensão, fazendo eco das preocupações dos parceiros sociais.

Na segunda-feira, depois do encontro com os parceiros sociais, o ministro do Emprego, Pedro Mota Soares reiterou essa intenção, mas acrescentou mais dois temas que serão discutidos em breve. A possibilidade de suspensões temporárias de contratos colectivos, desde que isso seja acordado entre empregadores e trabalhadores, para “salvar postos de trabalho, e a redução, de cinco para dois ou três anos do prazo de caducidade dos contratos. Num caso e no outro, os sindicatos colocam reticências.

O memorando assinado com a troika estabelece, concretamente, que as associações de empregadores outorgantes das convenções colectivas devem representar, pelo menos, 50 % dos trabalhadores do sector para que a extensão possa operar. Entretanto, o Governo acabou por reconhecer que era necessário reformular esses critérios. No relatório da 11ª avaliação, tanto a Comissão Europeia como o Fundo Monetário Internacional, avisam que “qualquer opção política relacionada com o actual mecanismo de extensão terá de manter um quadro eficaz para a descentralização dos salários, em linha com os objectivos do memorando”.